TRF2 - 5005383-95.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:01
Determinada a citação
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03/09/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 16:20
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005383-95.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 29: intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias. -
08/08/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 17:16
Determinada a intimação
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08/08/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 10:22
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005383-95.2025.4.02.5110/RJRELATOR: CESAR MANUEL GRANDA PEREIRAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 15/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 19 - 05/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 9 - 13/06/2025 - Determinada a citação -
15/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 09:37
Juntada de Petição
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05/07/2025 20:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/06/2025 19:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005383-95.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído a 1ª Vara Federal de Petrópolis. 2.
Afasto a possibilidade de litispendencia ou coisa julgada. 3.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 827 do CPC). 4.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida.
No caso de pagamento integral nesse prazo, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. 5.
Por ocasião da citação deverá a parte executada informar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, comprovando a propriedade sobre eles, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC). 6.
Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá a parte executada oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.
Advirto que a apresentação de embargos manifestamente protelatórios poderá acarretar a imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, por ser ato atentatório à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC). 7.
No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). 8.
Se negativa a diligência de citação, dê-se vista ao exequente para que apresente novo endereço.
Apresentados endereços válidos para a realização da citação, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s). 9.
Desde já afasto o pedido de busca de endereço da parte executada junto aos convênios disponíveis ao Juízo sem a comprovação de esgotamento dos meios de obtenção de informações pela exequente, já que incumbe a ele a indicação correta e atualizada do endereço do executado.
Precedentes (AC 200751010287843, Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, TRF2 - OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data: 09/11/2010) e (AG 201400001026539, Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, TRF2 – QUINTA TURMA ESPECIALIZADA; E-DJE2R – Data: 21/11/2014). 10.
No entanto, autorizo o exequente a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos (AMPLA, LIGHT, DETRAN, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, GVT, SKY e NET), solicitando informação acerca do endereço atualizado do executado, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente ao exequente. 11.
Aguarde-se a comunicação das diligências pelo exequente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, mantendo-se o processo suspenso. 12.
Informado novo endereço, expeça-se mandado de citação e pagamento.
Decorrido o prazo de 60 dias sem a informação de novo endereço, venham os autos conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). -
13/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:10
Determinada a citação
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13/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01S)
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12/06/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02F)
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12/06/2025 16:58
Declarada incompetência
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01/06/2025 23:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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28/05/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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