TRF2 - 5008215-67.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158141-68.2025.4.02.9666/TRF (MARIA REGINA MIRANDA DE OLIVEIRA)
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19/08/2025 11:21
Baixa Definitiva
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30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-62 processada no TRF2 com o no. 51581416820254029666/TRF (EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO)
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30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-62 processada no TRF2 com o no. 51581416820254029666/TRF (MARIA REGINA MIRANDA DE OLIVEIRA)
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28/07/2025 18:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-62
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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07/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98, 104 e 106
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008215-67.2021.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIA REGINA MIRANDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): FELIPE FERNANDO ABREU FERREIRA (OAB RJ232932) DESPACHO/DECISÃO Evento 83: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 83 (evento 83, CONHON2).
Cálculos apresentados pela contadoria no Evento 97 (evento 97, CALCULO 1).
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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30/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 12:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-62
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30/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:59
Despacho
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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29/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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29/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:48
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
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22/05/2025 18:30
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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22/05/2025 18:30
Decisão interlocutória
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22/05/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:24
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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16/12/2024 13:59
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/10/2024 18:02
Juntada de Petição
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04/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2024 15:44
Juntada de Petição
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30/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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12/08/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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12/08/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 21:11
Determinada a intimação
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12/08/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 15:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/06/2024 17:51
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2024
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/05/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/04/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/12/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:12
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/11/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/11/2023 16:59:27)
-
13/07/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 21:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/02/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 16:59
Juntada de Petição
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16/12/2022 17:33
Juntada de peças digitalizadas
-
06/12/2022 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
14/11/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
09/11/2022 14:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/09/2022 13:21
Despacho
-
16/05/2022 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2022 10:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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20/04/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
11/04/2022 10:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/04/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
28/03/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 16:45
Despacho
-
07/03/2022 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2022 12:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
19/02/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
11/02/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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08/02/2022 10:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/02/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 17:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/12/2021 16:26
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2021 15:18
Juntada de Petição
-
07/12/2021 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2021 11:42
Juntada de Petição
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13/11/2021 08:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/11/2021
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28/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
25/10/2021 14:17
Juntada de Petição
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21/10/2021 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2021 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2021 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/10/2021 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2021 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2021 19:12
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2021 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2021 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2021 14:58
Juntada de Petição
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11/10/2021 12:18
Juntada de Petição
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25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2021 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2021 15:34
Determinada a intimação
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27/07/2021 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2021 10:30
Juntada de Petição
-
27/07/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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