TRF2 - 5031299-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 12:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            29/08/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21 
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                                            28/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5031299-61.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LIVIA MARTINHO CARAMADVOGADO(A): RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER (OAB RJ165823)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 09 INTIME-SE a parte embargante para que se manifeste sobre a impugnação, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade mediante a indicação dos fatos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento.
 
 Prazo: 15 dias. Quando da apresentação da resposta e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 4) Após, conclusos.
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                                            26/08/2025 21:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            26/08/2025 21:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            26/08/2025 21:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 17:34 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS) 
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                                            30/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            08/07/2025 14:07 Juntada de Petição 
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                                            07/07/2025 09:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            06/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/06/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            27/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5031299-61.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LIVIA MARTINHO CARAMADVOGADO(A): RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER (OAB RJ165823) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Embargos à Execução opostos por LIVIA MARTINHO CARAM contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF com os seguintes pedidos: i. a concessão de efeito suspensivo dos presentes embargos à execução de nº 5072568-17.2024.4.02.5101; ii. que seja reconhecida a nulidade do contrato exequendo por simulação ou anulabilidade do aval prestado pela embargante em razão de dolo ou erro; iii. que seja indeferido qualquer pedido de penhora e avaliação dos bens da embargante , bem como qualquer outro meio constritivo ou expropriatório.
 
 Inicial instruído com procuração e documentos (evento 1).
 
 Decisão que determinou a intimação da embargante para que promovesse a emenda da petição inicial (evento 3).
 
 A embargante juntou documentos (evento 7). É o necessário. Decido.
 
 II. Não há que se falar em atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, considerando os termos do art. 919, § 1º, CPC, uma vez que não foi oferecida nenhuma garantia à execução cujo trâmite se pretende suspender.
 
 A atribuição de efeito suspensivo aos embargos depende da satisfação cumulativa dos pressupostos elencados na norma em referência, o que não ocorre nos presentes autos, especialmente porque não foi oferecida nenhuma garantia à execução cujo trâmite se pretende suspender.
 
 Frise-se que: “embora o §1º do art. 300 do CPC/15 preveja a dispensa de caução para a parte economicamente hipossuficiente, não se trata de um poder discricionário do magistrado, havendo necessidade de se conjugar essa norma com os requisitos do §1º” do art. 919 da lei adjetiva civil, conforme já mencionado (Agravo de Instrumento nº 0007444-96.2017.4.02.0000, Rel.
 
 Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, 6ª Turma Especializada, TRF-2ª Região, Julgado em 05/09/2018).
 
 III. Ante o exposto: 1) INDEFIRO o pedido de suspensão da execução no processo principal. 2) INTIME-SE a embargada, para impugnar os presentes embargos, bem como especificar provas justificadamente.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). 3) Após, INTIME-SE a parte embargante para que se manifeste sobre a impugnação, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade mediante a indicação dos fatos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento.
 
 Prazo: 15 dias. Quando da apresentação da resposta e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 4) Após, conclusos.
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                                            26/06/2025 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 15:17 Decisão interlocutória 
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                                            30/05/2025 10:19 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/04/2025 10:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/04/2025 20:31 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            21/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            11/04/2025 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 14:43 Decisão interlocutória 
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                                            10/04/2025 08:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/04/2025 07:13 Distribuído por dependência - Número: 50725681720244025101/RJ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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