TRF2 - 5058689-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 16:09 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO03 -> TRF2 
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                                            13/08/2025 15:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            01/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            22/07/2025 11:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 10:37 Determinada a intimação 
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                                            21/07/2025 20:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/07/2025 18:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            10/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            09/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058689-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO CESAR MAIA SANT ANNAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil (coisa julgada), extingo o processo SEM resolução de mérito.
 
 Custas na forma da lei.
 
 Sem honorários, eis que a relação processual não se aperfeiçoou.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
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                                            08/07/2025 10:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/07/2025 17:34 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            04/07/2025 15:32 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2025 12:10 Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2025 17:50:48) 
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                                            02/07/2025 16:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            18/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058689-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO CESAR MAIA SANT ANNAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO A fim de dar cumprimento ao determinado nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da identidade entre o presente feito e a ação nº 5098590-15.2024.4.02.5101, distribuída anteriormente à 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, devendo requerer o que entender de direito.
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                                            16/06/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 15:40 Determinada a intimação 
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                                            16/06/2025 14:22 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/06/2025 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 09:22 Autos excluídos do Juízo 100% Digital 
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                                            15/06/2025 12:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/06/2025 12:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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