TRF2 - 5002914-52.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:17
Determinada a intimação
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24/07/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002914-52.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: MARIA DO CARMO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença que condenou a parte autora ao pagamento das custas judiciais finais (R$ 910,80), bem como da ausência de comprovação nos autos de seu recolhimento, determino a sua intimação, através do seu patrono, para comprovar o pagamento desta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o pagamento das custas deverá ser realizado por meio de GRU, nos termos da Resolução nº 3/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que poderá ser emitida através do sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais), devendo apresentar a este Juízo o respectivo comprovante de pagamento.
Cumprido o determinado no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Fedreal Titular JRJ18001 -
30/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:58
Determinada a intimação
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29/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 15:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:33
Determinada a intimação
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31/03/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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