TRF2 - 5004724-56.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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10/09/2025 01:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2025 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2025 21:04
Determinada a citação
-
09/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 13:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
09/09/2025 12:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
29/08/2025 18:35
Juntada de Petição - QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
04/08/2025 13:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
29/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:19
Despacho
-
29/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
-
29/07/2025 03:24
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004724-56.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ADAILMA RICARDO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUSA PINHEIRO (OAB RJ182435)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO PROVADELLI DUARTE (OAB RJ161621)ADVOGADO(A): CAMILE FERNANDES MICHO (OAB RJ168965) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Adailma Ricardo de Almeida em face da QI Sociedade de Crédito Direto S.A. e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia a declaração de nulidade dos contratos de cessão fiduciária de autorização de saque de FGTS.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça; - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Após, venham conclusos. -
25/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:07
Determinada a intimação
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11/06/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJSJM05S)
-
06/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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