TRF2 - 5009911-48.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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23/07/2025 11:35
Transitado em Julgado
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23/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009911-48.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: WILLIAN ANTONIO HERINGER (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA MENDES PEREIRA (OAB ES030676) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009911-48.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 74) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: WILLIAN ANTONIO HERINGER (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA MENDES PEREIRA (OAB ES030676) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: RENAN CORREA BRAGA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 74
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11/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/06/2025 09:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/04/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/04/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/04/2025 23:06
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 14:48
Juntada de Petição
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11/03/2025 14:01
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:37
Juntada de Petição
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25/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 14:08
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2024 13:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2024 15:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/08/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 16:47
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/06/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILLIAN ANTONIO HERINGER <br/> Data: 24/07/2024 às 09:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-500
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17/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 17:40
Determinada a citação
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12/04/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2024 14:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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