TRF2 - 5002381-75.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:23
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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12/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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12/08/2025 18:45
Determinada a intimação
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11/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002381-75.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ADEILTON RICARDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, para extinguir o processo sem julgamento de mérito em relação ao período de 01/01/1980 a 19/01/1982, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, e do tema STJ nº. 629, o que não obsta o ajuizamento de nova ação para renovação do pleito de reconhecimento do tempo de serviço rural de 01/01/1980 a 19/01/1982, pelo segurado, mediante apresentação de novas provas, e após prévio requerimento administrativo, em observância ao Tema nº. 350 do STF.
Alerto às partes, na pessoa de seus ilustres causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação do recorrente no pagamento de honorários advocatícios, haja vista o provimento parcial do recurso inominado, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002381-75.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 16) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ADEILTON RICARDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 16
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28/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/10/2024 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/09/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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14/08/2024 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/08/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 16:03
Determinada a intimação
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06/06/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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06/05/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 16:55
Determinada a intimação
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30/04/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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