TRF2 - 5011108-75.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011108-75.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ADEBALECY DO CARMO MAIAADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prioridade na tramitação.
Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 6, PROCADM6, Fls. 28 a 31), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Sem prejuízo, as cópias da CTPS de evento 1, CTPS8 estão incompletas, sendo necessário o exame da integralidade da carteira de trabalho Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo acima, anexe aos autos cópia digitalizada (escaneadas, por aparelho ou aplicativo) a partir do original, legível e em cores de sua(s) CTPS - integral(is) (incluir páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS), atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos documentos originais.
Havendo rasuras, rasgos ou qualquer outra circunstância que retire a fidedignidade da CTPS, fica oportunizada à parte autora, no aludido prazo, a produção de outras provas quanto aos vínculos postulados, como, por exemplo, as listadas no art. 19-B §1º do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, sob pena de a demanda ser julgada no estado em que se encontra.
Após, intime-se o INSS, por 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:55
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:12
Determinada a intimação
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14/04/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 08:11
Juntada de Petição
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06/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição
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22/01/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 20:27
Determinada a citação
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22/01/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 20:59
Determinada a intimação
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21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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