TRF2 - 5008294-19.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 19:52
Juntada de Petição
-
20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
16/09/2025 11:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 145
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
15/09/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145
-
15/09/2025 11:15
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008294-19.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELIZABETE ALVES MOREIRAADVOGADO(A): RAFAELA ALVES MOREIRA (OAB ES039333)ADVOGADO(A): LIVIA ZOTTELE SANTANA (OAB ES038647) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, em 03/06/2025, foi proferida decisão determinando que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO fornecesse à Autora procedimento de biópsia, nos termos da Nota Técnica do e-NatJus, no prazo de até 20 (vinte) dias simples (evento 52), e tendo em vista que, conforme documentação apresentada no evento 136, aquele sequer foi agendado até a presente data, determino a intimação pessoal do SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO para que, no prazo de 10 (dez) dias simples, providencie o agendamento do procedimento em questão, o qual deverá ser efetivamente realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias simples, a contar da sua intimação.
Caso o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO não cumpra a determinação no prazo assinalado – não será aceita a simples realização de nova consulta médica –, arcará pessoalmente com multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 77, IV e § 2º e no art. 536, §1º c/c art. 139, IV, todos do NCPC, devendo ser cientificado, desde já, de que o valor será alcançado, IMEDIATAMENTE, via SISBAJUD, sobre ativos e depósitos porventura existentes em seu nome.
Deverá a SESA, ainda, atentar-se ao laudo médico do evento 136, anexo 2, a fim de evitar a ocorrência de novos equívocos no caso concreto.
Vejamos: Intimem-se as partes. -
12/09/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
12/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 20:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
10/09/2025 15:36
Juntada de Petição
-
10/09/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
10/09/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008294-19.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELIZABETE ALVES MOREIRAADVOGADO(A): RAFAELA ALVES MOREIRA (OAB ES039333)ADVOGADO(A): LIVIA ZOTTELE SANTANA (OAB ES038647) DESPACHO/DECISÃO A Secretaria de Estado da Saúde - SESA, no anexo 4 do evento 129, informa o reagendamento da consulta da Autora, com profissional da especialidade buco maxilo facial, para 10/09/2025, às 7h30, no Ambulatório do Hospital Dr.
Dório Silva, "para fins de providências para realização de biopsia" , destacando que "enviamos via WhatsApp (27) 99590 8440 ao Sr.
Alciro da Silva (esposo)".
Não havendo tempo hábil para a prévia intimação da Autora acerca do agendamento da sua consulta, intime-se-a, apenas, para que, em 5 (cinco) dias, esclareça se compareceu no dia e horário agendados. -
09/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 14:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/09/2025 12:51
Juntado(a)
-
08/09/2025 09:28
Juntada de Petição
-
03/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
22/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:40
Determinada a intimação
-
22/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 14:46
Juntado(a)
-
20/08/2025 21:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116
-
20/08/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
-
20/08/2025 16:55
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
20/08/2025 14:22
Despacho
-
20/08/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 09:09
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
14/08/2025 21:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
14/08/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
-
14/08/2025 16:20
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
14/08/2025 15:44
Despacho
-
14/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
07/08/2025 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
06/08/2025 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
-
06/08/2025 17:16
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
06/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
06/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/08/2025 09:50
Juntada de Petição
-
09/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
25/06/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
16/06/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/06/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008294-19.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELIZABETE ALVES MOREIRAADVOGADO(A): RAFAELA ALVES MOREIRA (OAB ES039333)ADVOGADO(A): LIVIA ZOTTELE SANTANA (OAB ES038647) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Autora acerca da informação prestada pela SESA de que houve o agendamento de consulta em buco maxilo para o dia 06/08/2025, às 7h, no Hospital Santa Casa em Vitória.
Consigne-se a intempestividade da contestação apresentada pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no evento 73 (evento 46)1.
Após, com o decurso dos prazos dos eventos 57 e 59, voltem os autos conclusos. 1.
Data final: 04/06/2025 (eventos 46 e 68), apresentada em 10/06/2025 (evento 73) -
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:57
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:05
Juntado(a)
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
10/06/2025 11:36
Juntada de Petição
-
09/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 56
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 56
-
05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2025 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
04/06/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
04/06/2025 11:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 58
-
04/06/2025 08:26
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 56
-
03/06/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/06/2025 17:39
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
03/06/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:25
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 13:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO'
-
03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2025 22:20
Juntada de Petição
-
26/05/2025 15:39
Juntada de Petição
-
20/05/2025 11:34
Intimado em Secretaria
-
20/05/2025 11:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
19/05/2025 19:37
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/05/2025 10:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
13/05/2025 09:21
Juntada de Petição
-
09/05/2025 15:19
Juntado(a)
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/05/2025 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
07/05/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/05/2025 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
07/05/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
07/05/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
07/05/2025 15:53
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
07/05/2025 15:53
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
07/05/2025 15:43
Juntado(a)
-
07/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/05/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 14:46
Determinada a intimação
-
07/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 13:19
Determinada a intimação
-
14/04/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 19:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVIT04S para ESVIT05S)
-
11/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 14:36
Declarada incompetência
-
09/04/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/04/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2025 16:06
Determinada a intimação
-
01/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
01/04/2025 14:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SESA - EXCLUÍDA
-
01/04/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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