TRF2 - 5054442-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:57
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:31
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 21:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054442-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA LUANA LOPES DE FREITASADVOGADO(A): LUIZ INACIO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB RJ228659)DESPACHO/DECISÃODe tudo que foi dito, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória pretendida, razão pela qual, INDEFIRO O PEDIDO, nos termos do artigo 300, ?a contrario sensu? do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial informando expressamente, na petição de emenda, se renuncia ao recebimento do valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01; e junte o Termo de Renúncia assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 105 CPC).
Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação o, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
26/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:03
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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