TRF2 - 5003696-29.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003696-29.2024.4.02.5107/RJ REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a expressa concordância da parte autora com os cálculos apresentados no Evento 42 (CALC2 e CALC3), intime-se o Banco Agibank para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito judicial, em conta a ser aberta na agência da CEF em Itaboraí (0811), do valor total de sua condenação em danos materiais e morais, qual seja, R$ 3.908,17 (três mil, novecentos e oito reais e dezessete centavos).
Corretamente atendido, expeça-se, em favor da parte autora, alvará para levantamento do montante correspondente.
Considerando ainda os poderes informados na procuração do Evento 1/PROC2, desde já consigno que do referido alvará deverá constar expressa autorização de levantamento, também, pelo patrono do autor, o Dr. WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR.
Cadastrado o alvará, intime-se a parte beneficiária para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 18:15
Determinada a intimação
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18/08/2025 09:24
Juntada de Petição
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08/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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07/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:56
Determinada a intimação
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01/08/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 09:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP357590
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:02
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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01/07/2025 08:06
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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25/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:38
Determinada a intimação
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25/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 08:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 08:17
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003696-29.2024.4.02.5107/RJAUTOR: LUIZ MAGALHAES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: (i) Determinar a exclusão pelo banco réu do empréstimo migrado do contrato 431900513 da folha de pagamento do benefício da parte autora, no prazo de cinco dias úteis, ante a inexistência da relação contratual. Por conseguinte, DEFIRO a tutela de urgência, para que o banco réu proceda à exclusão e sua comprovação nos autos no referido prazo; (ii) Condenar o banco réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados, até a efetivação da tutela de urgência, do benefício da parte autora, devendo as parcelas serem monetariamente corrigidas pela tabela do CJF a partir das datas dos respectivos débitos, acrescido o valor total de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; (iii) Condenar o banco réu a compensar por danos morais a parte autora, no valor de R$ 3.000,00, o qual deve ser corrigido monetariamente pela tabela do CJF e acrescido de juros de 1% ao mês, tudo a contar da presente data.
Ressalvo que os valores a serem vertidos pela ré em proveito da parte autora a título de danos materiais e morais poderão ser compensados com o montante de R$ 1.149,59 (um mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), por ela recebido indevidamente em razão do contrato em causa, sem que eventual complemento negativo acarrete ônus para a parte autora no âmbito do presente feito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Cumprida a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Em razão da reiteração de demandas sobre esse tema, remetam-se os autos ao MPF, na forma do art. 7º da Lei 7.347/1985.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/05/2025 08:59
Juntada de Petição
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19/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:31
Julgado procedente em parte o pedido
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13/02/2025 14:40
Juntada de Petição
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05/02/2025 21:40
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 13:30
Juntada de Petição
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18/11/2024 12:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:29
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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30/10/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 15:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 17:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/10/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 12:14
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 11:47
Juntado(a)
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07/10/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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