TRF2 - 5081961-63.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081961-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDAADVOGADO(A): VERONICA DE SOUSA CARVALHO BORDA (OAB RJ217436)ADVOGADO(A): ERIÇA TOMIMARU (OAB SP226553)ADVOGADO(A): JULIANA LIBMAN (OAB RJ214946)AUTOR: SYNGENTA CROP PROTECTION AGADVOGADO(A): VERONICA DE SOUSA CARVALHO BORDA (OAB RJ217436)ADVOGADO(A): JULIANA BASTOS NEVES (OAB RJ170053)ADVOGADO(A): EDUARDO TELLES PIRES HALLAK (OAB RJ136577)ADVOGADO(A): ISABELLA RODRIGUES BONISOLO (OAB RJ198747)ADVOGADO(A): THIAGO MARINS VIVACQUA RUSCHI (OAB RJ202036)ADVOGADO(A): LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA (OAB RJ026469)ADVOGADO(A): ERIÇA TOMIMARU (OAB SP226553)ADVOGADO(A): JULIANA LIBMAN (OAB RJ214946)RÉU: BASF SEADVOGADO(A): VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO (OAB RJ173123)ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) DESPACHO/DECISÃO Na presente ação judicial, a parte autora pleiteia 'a declaração de nulidade da patente BR 11 2018 015328 1'.
Alega em suma que: a patente sub judice carece de (i) novidade; (ii) atividade inventiva; (iii) clareza e precisão; e (iv) suficiência descritiva. Considerando tratar-se de matéria que exige análise técnica especializada, defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora (evento 44, DOC1, fl. 46) e pela ré BASF SE (evento 30, DEFESA PREVIA1, fl. 47), que suportarão os honorários periciais. Para a realização da prova requerida, nos moldes do art. 370 do CPC/2015, nomeio como Perito do Juízo o Dr. RODRIGO JOSE AVILA CARTAXO, engenheiro químico, cujo curriculum encontra-se à disposição das partes na Secretaria deste Juízo.
I - Intimem-se as partes para que possam arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, § 1º, I, II e III do CPC.
No mesmo prazo, deverão juntar as provas documentais suplementares mencionadas no evento 30, DEFESA PREVIA1, fl. 47 e no evento 44, DOC1, fl. 46.
II - Cumprido, voltem conclusos para a avaliação da necessidade de complementação da quesitação. III - Sem prejuízo, determino desde logo que, após a decisão mencionada no item II, seja intimado o Perito Judicial acima nomeado de modo eletrônico, para ciência de sua nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, breve currículo e contatos profissionais, nos moldes do art. 465, § 2º, incisos I ao III do CPC.
O perito deverá observar o teor dos pareceres juntados no evento 01, anexos 08/11. No mais, o escopo da perícia deve se embasar na totalidade da causa de pedir trazida na exordial pela demandante e da defesa constante das contestações dos réus, cabendo a análise da pertinência ou não de determinado quesito à etapa posterior à confecção do próprio laudo pericial.
Por fim, conforme entendimento recorrente dos Juízos especializados, a perícia deverá analisar todos os elementos apresentados em juízo, dentre eles os documentos apontados como representativos do estado da técnica pela autora, assim como todos os demais documentos citados no parecer técnico do INPI e pela empresa ré em sua contestação, além de o perito poder analisar eventuais referências, bem como valer-se de todos os meios de consulta ao estado da técnica, à semelhança do que ocorre na análise feita pela autarquia, tudo com base nas diretrizes do INPI.
IV - Após, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada (art. 465, § 3º do CPC), realizando de pronto o depósito do valor proporcionalmente (50%) devido, caso não haja impugnação.
V - Com o depósito da integralidade do valor, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando-se, por força do art. 465 caput do CPC, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
VI - Apresentado o laudo, dê-se vista às partes. Nada mais requerido, venham conclusos para sentença. -
18/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 12:08
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 16:48
Juntada de Petição
-
08/09/2025 16:48
Juntada de Petição
-
08/09/2025 16:48
Juntada de Petição
-
28/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081961-63.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDAADVOGADO(A): ERIÇA TOMIMARU (OAB SP226553)ADVOGADO(A): VERONICA DE SOUSA CARVALHO BORDA (OAB RJ217436)AUTOR: SYNGENTA CROP PROTECTION AGADVOGADO(A): VERONICA DE SOUSA CARVALHO BORDA (OAB RJ217436)ADVOGADO(A): JULIANA BASTOS NEVES (OAB RJ170053)ADVOGADO(A): EDUARDO TELLES PIRES HALLAK (OAB RJ136577)ADVOGADO(A): ISABELLA RODRIGUES BONISOLO (OAB RJ198747)ADVOGADO(A): THIAGO MARINS VIVACQUA RUSCHI (OAB RJ202036)ADVOGADO(A): LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA (OAB RJ026469)ADVOGADO(A): ERIÇA TOMIMARU (OAB SP226553)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 30 - 25/03/2025 - PETIÇÃO -
01/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
01/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/05/2025 18:21
Juntada de Petição
-
07/05/2025 18:21
Juntada de Petição
-
07/05/2025 18:21
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/03/2025 15:55
Juntada de Petição
-
06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
16/12/2024 11:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/12/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/12/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/12/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/12/2024 14:10
Despacho
-
12/12/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
03/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:10
Despacho
-
13/11/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/11/2024 11:51
Juntada de Petição
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
25/10/2024 14:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:34
Determinada a citação
-
15/10/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000510-43.2025.4.02.5113
Jose Luiz Thurler
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104894-64.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Pinheiro Souza Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2023 17:22
Processo nº 5003350-41.2025.4.02.5108
Benedito Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 09:44
Processo nº 5023213-47.2024.4.02.5001
Walace dos Santos Goulart
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 11:27
Processo nº 5000072-17.2025.4.02.5113
Francisca Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00