TRF2 - 5099049-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2025 12:14
Determinada a intimação
-
11/09/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:00
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/06/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/06/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099049-17.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GLORIA ALICE SOARES CARDOZOADVOGADO(A): ANA MARIA GOLDSTEIN OTRANTO (OAB RJ165754)SENTENÇAAnte o exposto, julgo: 2) PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: Afastar a incidência da alíquota de 25% a título de Imposto de Renda da Pessoa Física no que tange ao benefício previdenciário recebido pela parte autora, em obediência à Tese firmada no Tema 1174 pelo STF, devendo lhe ser aplicada a tabela de imposto de renda progressiva, prevista no art. 1º da Lei n. 11.482/2007, destinada a todos os brasileiros; Condenar a UNIÃO a restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sob a alíquota de 25%, que não observaram a tabela progressiva, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda.
O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária. Transitada em julgado, INTIME-SE, com urgência, a fonte pagadora (INSS).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei n. 9.099, de 1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
19/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 13/05/2025 14:42:00)
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13/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 14:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 13:38
Despacho
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07/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 12:32
Redistribuído por sorteio - (RJRIO27S para RJRIOEF09F)
-
17/12/2024 12:31
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/12/2024 17:05
Declarada incompetência
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13/12/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIO27S)
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12/12/2024 14:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/12/2024 14:11
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 09:53
Declarada incompetência
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11/12/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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