TRF2 - 5015385-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100 
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                                            06/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86 
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                                            05/09/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 15:16 Despacho 
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                                            05/09/2025 13:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/09/2025 10:21 Juntada de Petição 
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                                            05/09/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88 
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                                            29/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86 
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                                            28/08/2025 13:13 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2025 08:21 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 88 
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                                            27/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 26/08/2025 - PETIÇÃO
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                                            26/08/2025 21:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88 
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                                            26/08/2025 11:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 11:22 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2025 10:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 10:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 10:50 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            19/08/2025 10:49 Despacho 
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                                            15/08/2025 10:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/08/2025 10:50 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77 
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                                            14/08/2025 16:21 Juntada de Petição 
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                                            13/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            12/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos o valor atualizado do crédito exequendo.
 
 Após, venham-me para decisão quanto aos requerimentos do evento 73.
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                                            08/08/2025 12:06 Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo 
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                                            08/08/2025 12:06 Despacho 
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                                            08/08/2025 11:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/08/2025 11:50 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70 
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                                            08/08/2025 11:27 Juntada de Petição 
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                                            06/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            05/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 44, o oficial de justiça responsável pela diligência de citação do executado JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO noticiou a existência de confusão patrimonial entre a executada B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA e a pessoa jurídica RJPG ESPORTES LTDA, nos seguintes termos: Diante do exposto, CITEI o destinatário, cabendo aduzir que a pessoa jurídica executada utiliza como PIX o CNPJ 57.***.***/0001-40, de RJPG Esportes Ltda, havendo nitida confusão entre o patrimônio das duas pessoas jurídicas por empregarem o mesmo meio de pagamento, ponto comercial, clientela e operarem no mesmo segmento comercial.
 
 Fato este constatado em diligenci na qual B3J Porfirio Comercio Varejista Ltda foi citado nos autos anotados na Distribuição sob a numeração 5046431-61.2025.4.02.5101/RJ, em trâmite na Oitava V.
 
 Ex Fisc da SJRJ.
 
 Com base nisso, requereu a CEF o redirecionamento da presente execução para a pessoa jurídica RJPG ESPORTES LTDA, CNPJ nº 57.456.051/00010-40, para que também responda pelos débitos aqui executados.
 
 Ante a situação de fato verificada pelo oficial de justiça, defiro o requerido.
 
 Inclua-se RJPG ESPORTES LTDA, CNPJ nº 57.456.051/00010-40, no polo passivo, devendo esta ser citada no endereço informado pela CEF no evento 53.
 
 Ademais, defiro o requerimento de que seja a pessoa jurídica B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA dada por citada na pessoa do sócio JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO, citado no evento 44.
 
 Por fim, intime-se a CEF para que apresente planilha com o valor atualizado do crédito exequendo no prazo de 15 dias. Apresentada, defiro a penhora online, por meio do sistema conveniado SISBAJUD, dos depósitos e aplicações financeiras das partes executadas BEATRIZ GOMES JUSSARA PORFIRIO e JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO, hipótese prevista no art. 854 do CPC, até o limite do valor total do débito informado pela parte exequente nos termos da intimação supra.
 
 Na hipótese de bloqueio de valores irrisórios, inferiores a R$ 500,00 ou 5% da execução, autorizo, desde já, o imediato desbloqueio, pois não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário para trazer benefício insignificante à parte credora, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
 Com o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias.
 
 Em caso de bloqueio parcial que dependa de intimação da parte executada por meio de mandado ou edital, a fim de evitar a paralisação do feito pelo longo período que exigem esses instrumentos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o prosseguimento do feito através de outros meios executórios.
 
 Sendo infrutífera a penhora, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito.
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                                            04/08/2025 12:31 Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo 
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                                            02/08/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57 
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                                            31/07/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67 
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                                            25/07/2025 22:51 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61 
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                                            22/07/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64 
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                                            17/07/2025 15:16 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61 
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                                            16/07/2025 12:52 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25 
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                                            14/07/2025 17:29 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28 
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                                            11/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57 
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                                            10/07/2025 15:08 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            10/07/2025 13:47 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26 
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                                            10/07/2025 11:48 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30 
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                                            10/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 44, o oficial de justiça responsável pela diligência de citação do executado JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO noticiou a existência de confusão patrimonial entre a executada B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA e a pessoa jurídica RJPG ESPORTES LTDA, nos seguintes termos: Diante do exposto, CITEI o destinatário, cabendo aduzir que a pessoa jurídica executada utiliza como PIX o CNPJ 57.***.***/0001-40, de RJPG Esportes Ltda, havendo nitida confusão entre o patrimônio das duas pessoas jurídicas por empregarem o mesmo meio de pagamento, ponto comercial, clientela e operarem no mesmo segmento comercial.
 
 Fato este constatado em diligenci na qual B3J Porfirio Comercio Varejista Ltda foi citado nos autos anotados na Distribuição sob a numeração 5046431-61.2025.4.02.5101/RJ, em trâmite na Oitava V.
 
 Ex Fisc da SJRJ.
 
 Com base nisso, requereu a CEF o redirecionamento da presente execução para a pessoa jurídica RJPG ESPORTES LTDA, CNPJ nº 57.456.051/00010-40, para que também responda pelos débitos aqui executados.
 
 Ante a situação de fato verificada pelo oficial de justiça, defiro o requerido.
 
 Inclua-se RJPG ESPORTES LTDA, CNPJ nº 57.456.051/00010-40, no polo passivo, devendo esta ser citada no endereço informado pela CEF no evento 53.
 
 Ademais, defiro o requerimento de que seja a pessoa jurídica B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA dada por citada na pessoa do sócio JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO, citado no evento 44.
 
 Por fim, intime-se a CEF para que apresente planilha com o valor atualizado do crédito exequendo no prazo de 15 dias. Apresentada, defiro a penhora online, por meio do sistema conveniado SISBAJUD, dos depósitos e aplicações financeiras das partes executadas BEATRIZ GOMES JUSSARA PORFIRIO e JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO, hipótese prevista no art. 854 do CPC, até o limite do valor total do débito informado pela parte exequente nos termos da intimação supra.
 
 Na hipótese de bloqueio de valores irrisórios, inferiores a R$ 500,00 ou 5% da execução, autorizo, desde já, o imediato desbloqueio, pois não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário para trazer benefício insignificante à parte credora, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
 Com o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias.
 
 Em caso de bloqueio parcial que dependa de intimação da parte executada por meio de mandado ou edital, a fim de evitar a paralisação do feito pelo longo período que exigem esses instrumentos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o prosseguimento do feito através de outros meios executórios.
 
 Sendo infrutífera a penhora, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito.
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                                            09/07/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 14:54 Decisão interlocutória 
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                                            09/07/2025 14:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/07/2025 14:11 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            09/07/2025 12:40 Juntada de Petição 
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                                            05/07/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 48 
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                                            03/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            02/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 25/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - BEATRIZ GOMES JUSSARA PORFIRIO) Prazo: 3 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 26/06/2025 00:00:00 Data final: 30/06/2025 23:59:59Evento 44 - 25/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO) Prazo: 3 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 26/06/2025 00:00:00 Data final: 30/06/2025 23:59:59
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                                            01/07/2025 11:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            01/07/2025 11:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/07/2025 11:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45 
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                                            25/06/2025 11:27 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31 
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                                            25/06/2025 11:11 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27 
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                                            17/06/2025 13:45 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29 
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                                            17/06/2025 13:41 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32 
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                                            12/06/2025 14:30 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/06/2025 14:30 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/06/2025 14:25 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30 
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                                            12/06/2025 14:22 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29 
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                                            12/06/2025 14:22 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32 
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                                            11/06/2025 18:19 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27 
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                                            11/06/2025 18:19 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31 
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                                            10/06/2025 12:32 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26 
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                                            07/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            06/06/2025 16:10 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            06/06/2025 16:10 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            06/06/2025 16:10 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            06/06/2025 16:10 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            06/06/2025 16:10 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            06/06/2025 16:10 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            06/06/2025 15:48 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            06/06/2025 15:48 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            06/06/2025 10:54 Juntada de Petição 
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                                            30/05/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            09/05/2025 05:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/05/2025 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/05/2025 13:53 Determinada a intimação 
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                                            08/05/2025 09:28 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2025 21:36 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            29/04/2025 05:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            28/04/2025 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2025 10:31 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5 
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                                            28/04/2025 10:24 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4 
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                                            26/04/2025 02:55 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY) 
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                                            14/04/2025 14:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            07/04/2025 10:55 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/03/2025 15:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/02/2025 15:20 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/02/2025 15:17 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4 
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                                            20/02/2025 15:17 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5 
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                                            19/02/2025 12:13 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            19/02/2025 12:13 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            19/02/2025 12:13 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            18/02/2025 14:07 Determinada a citação 
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                                            18/02/2025 14:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/02/2025 11:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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