TRF2 - 5057883-39.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
14/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057883-39.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFTADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) DESPACHO/DECISÃO Apresentado o laudo pericial, manifestaram-se as partes.
A autarquia ré, em que pese discordância pontual, concordou com os termos gerais do laudo, requerendo sua homologação e a prolação de sentença de improcedência do pedido (Evento 88.1).
A sociedade autora, titular das patentes DI6905088-0, impugna as conclusões do laudo pericial elaborado pelo expert e formula quesitos complementares (Evento 89.1).
Decido.
Analiso, inicialmente, a pertinência dos quesitos complementares apresentados pela sociedade autora.
Verifico que os quesitos complementares formulados não se enquadram propriamente no conceito de "quesitos complementares" previsto no art. 469 do CPC, dispositivo que permite às partes, no curso da perícia, apresentar quesitos suplementares que se tornem necessários.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. QUESITOS SUPLEMENTARES.
ART. 469 DO CPC.1.
Nos termos do art. 469 do CPC, é permitida a apresentação de quesitos suplementares durante a diligência da prova pericial.
Uma vez iniciada esta, ainda que não apresentado o laudo pericial, não cabível a apresentação de novos quesitos, ficando ressalvada a formulação de esclarecimentos ao perito, na forma do art. 477 do CPC.2.
Recurso desprovido.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.(TRF2 , Agravo de Instrumento, 5015626-73.2023.4.02.0000, Rel.
SERGIO SCHWAITZER , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - SERGIO SCHWAITZER, julgado em 29/02/2024, DJe 04/03/2024 15:22:28)" No caso em tela, a perícia já foi concluída com a apresentação do laudo técnico.
Os quesitos agora apresentados não visam esclarecer pontos necessários durante a realização da perícia, mas sim questionar as conclusões já alcançadas pelo perito, em linha com as razões apresentadas pelo laudo divergente, o que revela mero inconformismo com o resultado da prova técnica.
Observo ainda que os quesitos formulados pelo autor titular do desenho industrial buscam, em verdade, induzir o perito a respostas que contrariem suas próprias conclusões técnicas, questionando premissas metodológicas adotadas no laudo.
A título de exemplo, o quesito 8 indaga: Tais questionamentos não buscam esclarecer pontos obscuros do laudo, mas confrontar a metodologia adotada pelo expert, o que revela nítido caráter impugnatório.
O momento processual para impugnação do laudo é justamente o atual, não sendo cabível a formulação de novos quesitos como estratégia de contestação dos fundamentos técnicos já apresentados pelo perito.
Ademais, o Juízo não está vinculado ao laudo oficial, devendo formar sua convicção a partir de todas as evidências acostadas ao feito, dentre os quais o laudo divergente do Evento 89, anexo 2.
Ante o exposto, INDEFIRO os quesitos complementares apresentados pela empresa autora, por entender que não se destinam a esclarecer pontos necessários da perícia já concluída, mas sim a questionar metodologicamente as conclusões do expert, revelando mero inconformismo com o resultado da prova técnica.
Voltem conclusos para a sentença.
P.
I. -
04/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:42
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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01/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:59
Despacho
-
29/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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16/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057883-39.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFTADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) DESPACHO/DECISÃO Evento 78.1.Intimem-se as partes para que no prazo de quinze dias se manifestem quanto ao laudo pericial do Evento retro .
Sem prejuízo, dê-se ciência à perita da transferência realizada(Evento 73.1).
Após, voltem conclusos.
P.I -
30/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:40
Determinada a intimação
-
27/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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31/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/03/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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27/03/2025 15:05
Expedição de ofício
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21/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 11:16
Determinada a intimação
-
21/03/2025 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2025 09:49
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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11/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 16:50
Determinada a intimação
-
07/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
08/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:24
Determinada a intimação
-
08/01/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 10:02
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
21/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/10/2024 16:59
Decisão interlocutória
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16/10/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2024 16:13
Juntada de Petição
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 18:39
Determinada a intimação
-
15/04/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2024 13:40
Juntada de Petição
-
29/01/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
16/01/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 13:50
Determinada a intimação
-
16/01/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/07/2023 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 08:39
Despacho
-
29/06/2023 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 18:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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28/06/2023 14:10
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 1915,38 em 20/05/2023 Número de referência: 1050101
-
22/06/2023 19:06
Juntada de Petição
-
20/06/2023 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2023 23:00
Decisão interlocutória
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13/06/2023 17:13
Juntada de Petição
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12/06/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2023 18:42
Decisão interlocutória
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24/05/2023 16:10
Alterado o assunto processual
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24/05/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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