TRF2 - 5001419-12.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001419-12.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JARLI PEREZ MONTEIROADVOGADO(A): WELLITON GARRIDO DA COSTA (OAB RJ260543) DESPACHO/DECISÃO - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo NB 721.149.426-4 em 20/04/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1.6.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 24: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, além de anexar nova cópia de sua identidade, haja vista o documento do evento 1, DOC9 não proporcionar a correta identificação visual da demandante. 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/09/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:41
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:46
Juntada de Petição
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27/08/2025 21:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 21:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01F)
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27/08/2025 21:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001419-12.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JARLI PEREZ MONTEIROADVOGADO(A): WELLITON GARRIDO DA COSTA (OAB RJ260543) ATO ORDINATÓRIO Certifico que procedi à alteração da especialidade médica para realização de perícia para "Médico do Trabalho", visto ser esta a especialidade que efetua perícias de clínico geral. -
01/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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01/07/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:05
Perícia designada - <br/>Periciado: JARLI PEREZ MONTEIRO <br/> Data: 26/08/2025 às 13:00. <br/> Local: Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Avenida), Centro – Nov
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01/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:57
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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27/06/2025 11:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-NF)
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26/06/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 15:53
Juntado(a)
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26/06/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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