TRF2 - 5004990-94.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 16:58 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/07/2025 21:41 Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 02/07/2025 13:43:07) 
- 
                                            07/07/2025 11:04 Juntada de Petição 
- 
                                            02/07/2025 13:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            02/07/2025 13:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            02/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            01/07/2025 11:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            01/07/2025 11:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            01/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004990-94.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLECIO MORAES ALMEIDAADVOGADO(A): CLECIO MORAES ALMEIDA (OAB RJ213824) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
 
 Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
 
 Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.
- 
                                            30/06/2025 11:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            30/06/2025 11:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            30/06/2025 11:43 Despacho 
- 
                                            30/06/2025 11:29 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            30/06/2025 11:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            28/06/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            20/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            18/06/2025 12:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            18/06/2025 11:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            18/06/2025 11:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            18/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            17/06/2025 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            17/06/2025 18:23 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            16/06/2025 13:38 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            16/06/2025 12:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            16/06/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            13/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004990-94.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLECIO MORAES ALMEIDAADVOGADO(A): CLECIO MORAES ALMEIDA (OAB RJ213824) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
 
 O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
 
 O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
 
 TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
 
 Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
 
 Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
 
 Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
 
 Após, voltem conclusos.
- 
                                            12/06/2025 20:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            12/06/2025 20:41 Despacho 
- 
                                            12/06/2025 20:40 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            12/06/2025 20:39 Autos excluídos do Juízo 100% Digital 
- 
                                            12/06/2025 18:56 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO26F) 
- 
                                            12/06/2025 18:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            12/06/2025 18:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058221-42.2025.4.02.5101
Ana Cristina da Conceicao Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Moreira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001694-31.2025.4.02.5114
Jose Edson de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001756-19.2025.4.02.5002
Kennedy Samy Ferreira da Silva
Presidente - Caixa Economica Federal - C...
Advogado: Edna Aparecida Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001414-87.2025.4.02.5105
Dejanira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Joatan Lopes Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000968-90.2025.4.02.5006
Lucas Patricio Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Ramos Hamer Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00