TRF2 - 5058765-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 13:05
Intimado em Secretaria
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30/07/2025 13:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058765-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALMIR CABELLI CASTELHANO JUNIORADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Despacho
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17/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 18:15
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 15:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 17:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058765-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALMIR CABELLI CASTELHANO JUNIORADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Diante do teor da certidão no evento 3, inexiste prevenção.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Oportunamente apreciarei o pedido de tutela provisória (alínea "e", do pedido).
No prazo de 15 dias, deverá o autor apresentar termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 salários mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
O referido termo deverá ser assinado pela autora ou por seu patrono, neste caso, com poderes específicos para tanto.
Sem prejuízo, citem-se as rés para que, no prazo legal, ofereçam proposta de acordo ou contestem o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda, em especial cópia do contrato que justifique os descontos que vêm sendo realizados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias. -
16/06/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:40
Determinada a citação
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16/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:31
Juntado(a)
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15/06/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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