TRF2 - 5003864-61.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: HEYTOR DO NASCIMENTO VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VERONICA MARINS DE CARVALHO (OAB RJ211814) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/09/2025 19:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEYTOR DO NASCIMENTO VIEIRA <br/> Data: 04/11/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
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10/09/2025 19:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJA-DC)
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10/09/2025 18:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/09/2025 14:54
Despacho
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09/09/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:06
Juntado(a)
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003864-61.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HEYTOR DO NASCIMENTO VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VERONICA MARINS DE CARVALHO (OAB RJ211814)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANGELICA NEVES DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): VERONICA MARINS DE CARVALHO (OAB RJ211814) DESPACHO/DECISÃO A alegação de que o INSS estaria negando acesso ao processo administrativo (ev. 19.1) não vem acompanhada de qualquer elemento que a corrobore.
Por isso, intime-se o autor a atender adequadamente ao despacho do ev. 6 (item "ii") , no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
28/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:58
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 15/07/2025 01:29:46)
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15/07/2025 10:15
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003864-61.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HEYTOR DO NASCIMENTO VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VERONICA MARINS DE CARVALHO (OAB RJ211814)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANGELICA NEVES DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): VERONICA MARINS DE CARVALHO (OAB RJ211814) DESPACHO/DECISÃO (i) O documento anexado ao ev. 10.4 não faz prova de domicílio. (ii) O documento aenxado ao ev. 10.3 não contém cópia do processo administrativo.
Por isso, intime-se o autor a atender adequadamente ao despacho do ev. (itens "i" e "ii"), no derradeiro prazo de 10 dias e sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
26/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:55
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:21
Determinada a intimação
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30/04/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 20:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 19:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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