TRF2 - 5004411-04.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            05/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38 
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                                            29/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            28/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004411-04.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: JONATHAS EUCLIDES PARANHOS FRICHESADVOGADO(A): DIANA MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ217811) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se o(a) CEAB/DJ para cumprir a obrigação imposta no julgado.
 
 II - Após, dê-se vista ao impetrante.
 
 III - Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
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                                            26/08/2025 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa 
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                                            26/08/2025 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 13:18 Decisão interlocutória 
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                                            26/08/2025 13:07 Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 
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                                            26/08/2025 13:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/08/2025 13:03 Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            18/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            11/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/07/2025 10:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/07/2025 10:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            03/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/07/2025 16:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            02/07/2025 16:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            02/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004411-04.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: JONATHAS EUCLIDES PARANHOS FRICHESADVOGADO(A): DIANA MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ217811)SENTENÇASendo assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar a imediata análise do requerimento administrativo protocolo nº 1630967830, de 25/05/2024, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença.
 
 Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença sujeita ao reexame necessário.
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                                            01/07/2025 10:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/07/2025 10:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/07/2025 10:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/07/2025 10:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE 
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                                            01/07/2025 10:44 Concedida a Segurança 
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                                            25/06/2025 13:04 Conclusos para julgamento 
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                                            22/06/2025 13:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            22/06/2025 13:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            12/06/2025 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/06/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7 
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                                            21/05/2025 11:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/05/2025 11:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/05/2025 13:57 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELFORD ROXO - EXCLUÍDA 
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                                            12/05/2025 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            12/05/2025 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 13:52 Despacho 
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                                            11/05/2025 12:48 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/05/2025 12:03 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJNIT03F) 
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                                            10/05/2025 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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