TRF2 - 5098782-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098782-45.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA DELFINA VIEIRA (OAB RJ167018)ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) DESPACHO/DECISÃO Evento 64, CONHON2 - Inicialmente, defiro a reserva de honorários, no percentual de 30%, nos termos do contrato apresentado.
Evento 70, PET1 - A despeito da manifestação da parte exequente, não resta claro quais os valores dispostos sobre a RRA, sobretudo a quantidade de meses relativa aos exercícios anteriores e atuais.
Intime-se a parte exequente para que especifique o número de meses correto para exercícios anteriores e atuais, bem como os respectivos montantes, tudo limitado ao valor total da conta (R$11.743,17).
Prazo: 05 dias. -
15/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:50
Determinada a intimação
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15/09/2025 08:30
Juntada de Petição
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15/09/2025 06:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098782-45.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) DESPACHO/DECISÃO Ev.59-CALC2: À autora para que esclareça a indicação na parte final da planilha com os valores totais para retenção de RRA no valor de R$13.366,92, tendo em vista que o valor total devido alcança o montante de R$11.743,17.
Prazo: 5 dias.
Esclarecido e corrigido, retornem para cadastro da RPV. -
18/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:19
Determinada a intimação
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16/08/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:36
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098782-45.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Defiro a reserva de honorários requerida, no percentual de 30%, de acordo com o contrato apresentado, no evento 47, CONHON2.Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 42, OFICIO/C1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534 do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:46
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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23/06/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098782-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, para condenar o INSS a: a) Restabelecer à requerente o auxílio por incapacidade temporária NB 650.359.898-3, com RMI a calcular pelo INSS, DIB em 30/08/2024, DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença e DCB em 180 dias a contar da DIP, ressalvado o direito da autora ao requerimento administrativo de prorrogação.
Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada. b) Pagar à requerente, depois do trânsito em julgado, as diferenças eventualmente devidas, relativas ao período entre a DIB e a DIP, devendo ser compensados os valores pagos administrativamente.
A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região , bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 . Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
23/05/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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19/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:01
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 13:52
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:00
Determinada a citação
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10/02/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42F)
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10/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 12:41
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/12/2024 16:44:13)
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12/12/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA <br/> Data: 22/01/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARB
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05/12/2024 16:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-RJ)
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05/12/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 21:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 21:56
Decisão interlocutória
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04/12/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/12/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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