TRF2 - 5058743-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 15:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO09F)
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058743-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALDENICE ALEXANDRA DE LIMAADVOGADO(A): AILA MARIA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ134353)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
05/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:32
Homologada a Transação
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04/08/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058743-69.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: VALDENICE ALEXANDRA DE LIMAADVOGADO(A): AILA MARIA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ134353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 29/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 17:38
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 14:38
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 07/10/2025 16:00. Refer. Evento 17
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23/07/2025 13:52
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 14/10/2025 14:30
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058743-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDENICE ALEXANDRA DE LIMAADVOGADO(A): AILA MARIA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ134353) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
15/07/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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15/07/2025 17:58
Despacho
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14/07/2025 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 20:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO09F para CEJUSCRIOJ)
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058743-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDENICE ALEXANDRA DE LIMAADVOGADO(A): AILA MARIA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ134353) DESPACHO/DECISÃO 1 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2 - Diante da orientação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, através do ofício TRF2-OCI-2024/00138, de 21/05/2024, em relação aos processos que versam sobre pensão por morte urbana, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania/RJ - CEJUSC, para realização da fase compositiva ou triagem adicional. -
30/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:26
Determinada a intimação
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15/06/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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