TRF2 - 5107448-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107448-35.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS HELON CARVALHO LEITEADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial da sentença, no que se refere à determinação de intimação da parte recorrida, para ciência do recurso inominado interposto, a fim de que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95): "[...] Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. [...]." -
26/08/2025 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/08/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 13:01
Juntada de Petição
-
09/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
02/07/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107448-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS HELON CARVALHO LEITEADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: I) Conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença em nome da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença; II) Pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 25/07/2024 (DER) até a data da efetiva implantação do benefício de auxílio-doença, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, caso ainda não tenham sido pagos administrativamente; e III) Fixo o prazo de 6 meses para duração do benefício ora deferido a contar da data de realização da perícia judicial (27/02/2025 ), assegurada à parte autora a solicitação de reavaliação prevista no art. 304, § 2º, I da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
01/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 17:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/06/2025 19:38
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/04/2025 12:08
Juntada de Petição
-
04/04/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
22/03/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
13/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS HELON CARVALHO LEITE <br/> Data: 27/02/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS
-
06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
29/01/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/01/2025 04:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/01/2025 00:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 00:02
Determinada a citação
-
19/12/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 11:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011779-49.2024.4.02.5102
Joao Luiz Pereira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Durval Fernandes da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 18:07
Processo nº 5004847-14.2025.4.02.5101
Jurema Lins da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008160-03.2023.4.02.5117
Natalia Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 17:29
Processo nº 5007066-33.2021.4.02.5103
Bruno Pessanha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2021 11:16
Processo nº 5036048-67.2024.4.02.5001
M.r. Estadia e Remocao de Veiculos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 19:04