TRF2 - 5001926-82.2025.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b>
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001926-82.2025.4.02.5004/ES (Pauta: 551) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: TABITA DIOGO RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELE GINELI (OAB ES035339) ADVOGADO(A): PATRÍCIO CIPRIANO (OAB ES012708) ADVOGADO(A): KRISLLANE PEREIRA MACHADO CIPRIANO (OAB ES038850) RECORRENTE: GABRIEL DIOGO RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELE GINELI (OAB ES035339) ADVOGADO(A): PATRÍCIO CIPRIANO (OAB ES012708) ADVOGADO(A): KRISLLANE PEREIRA MACHADO CIPRIANO (OAB ES038850) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GRACIELE FERNANDES DIOGO (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 551
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14/08/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/08/2025 17:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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12/08/2025 09:59
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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29/07/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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28/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2025 11:15:45)
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26/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001926-82.2025.4.02.5004/ES AUTOR: TABITA DIOGO RAMOSADVOGADO(A): MICHELE GINELI (OAB ES035339)ADVOGADO(A): PATRÍCIO CIPRIANO (OAB ES012708)ADVOGADO(A): KRISLLANE PEREIRA MACHADO CIPRIANO (OAB ES038850)AUTOR: GABRIEL DIOGO RAMOSADVOGADO(A): MICHELE GINELI (OAB ES035339)ADVOGADO(A): PATRÍCIO CIPRIANO (OAB ES012708)ADVOGADO(A): KRISLLANE PEREIRA MACHADO CIPRIANO (OAB ES038850) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 10 dias. 1.
Passo à análise da inicial: Trata-se de ação por meio da qual TABITA DIOGO RAMOS e GABRIEL DIOGO RAMOS, menores representados por sua genitora, GRACIELE FERNANDES DIOGO, pretendem a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio-reclusão, cujo resumo dos dados encontra-se abaixo: Número do benefício206.254.094-3Evento1, PROCADM11Data do requerimento administrativo07/08/2024Evento1, PROCADM11Motivo do indeferimentoNão houve a comprovação do efetivo recolhimento à prisãoEvento1, PROCADM11Atestado de permanênciaNão 2.
Da intimação da parte autora TABITA DIOGO RAMOS e GABRIEL DIOGO RAMOS são os autores da ação, portanto seus nomes é que devem constar na procuração e demais declarações (hipossuficiência, residência e renúncia).
Assim, intimem-se os autores para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem declaração de hipossuficiência econômica, com data atual, em nome dos autores e assinada pela representante ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
Cumprido, fica deferido o benefício em questão. Intimem-se ainda os autores para que juntem aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial, em nome dos autores e assinada pela representante, ou, alternativamente, que alterem o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. b) cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome/representante.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, os autores/representante, deverá/ão, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que residem no endereço declinado na inicial, devidamente assinada pela representante (e não por terceiro estranho ao feito, como consta no Evento 1/OUT9) ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. c) atestado de permanência com data atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses). d) Procuração em nome dos autores e assinada pela representante.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Corretamente atendido o determinado no item 2, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. 4.
Do MPF Cumprido, dê-se vista ao MPF, diante da presença de interesse de incapaz.
Posteriormente, venham os autos conclusos. -
12/06/2025 20:17
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
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12/06/2025 20:17
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
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12/06/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES012708
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12/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES035339
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10/06/2025 15:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038850
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08/06/2025 20:42
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
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03/06/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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