TRF2 - 5019744-95.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 212
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18/09/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 212
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019744-95.2021.4.02.5001/ESAUTOR: ROSEANE PENHA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701)SENTENÇAPelo exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PORÉM, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. -
17/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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17/09/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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17/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 205
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16/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 205
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019744-95.2021.4.02.5001/ES AUTOR: ROSEANE PENHA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor dos embargos de declaração interpostos pelo INSS no evento 201. -
15/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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15/09/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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15/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:05
Determinada a intimação
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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12/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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12/09/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 193
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 193
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019744-95.2021.4.02.5001/ESAUTOR: ROSEANE PENHA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto: 2.1 ? PRONUNCIO a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação ( ); 2.2 - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL para condenar o INSS a: a) restabelecer o benefício de auxílio-doença NB 5436809312, desde a data de sua cessação em 30/09/2011; b) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente com efeitos desde a data de 01/02/2021, que fixo também como DER e DIB.
Condeno o INSS, a pagar à parte autora as parcelas que forem apuradas em eventual cumprimento de sentença.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar ao INSS que promova a implementação do pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, no prazo de 20 (vinte) dias da a contar da intimação da presente decisão, devendo comprovar nos autos o seu cumprimento.
RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo nos percentuais mínimos de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do inciso I do artigo 496 do CPC de 2015.
Custas ex lege.
P.R.I. -
04/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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04/09/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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04/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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04/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:15
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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23/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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23/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019744-95.2021.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAAUTOR: ROSEANE PENHA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 179 - 20/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
22/07/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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22/07/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/07/2025 22:30
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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08/07/2025 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 173
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167 e 169
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02/07/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 168
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27/06/2025 17:23
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCACSECMA
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 168
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019744-95.2021.4.02.5001/ES AUTOR: ROSEANE PENHA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito do procedimento comum ajuizada por ROSEANE PENHA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, inclusive em sede de tutela provisória de urgência, seja determinado o estabelecimento do pagamento contínuo e mensal do benefício previdenciário correspondente a auxílio por incapacidade temporária (NB 543.680.931-2), com o pagamento de parcelas retroativas.
Decisão do ev. 3 defere a gratuidade de justiça.
Laudo pericial juntado no ev. 148, tendo concluído pela "incapacidade permanente para toda e qualquer atividade".
Instada a se manifestar, no ev. 154 a parte Autora se contrapõe à conclusão técnica quanto à data de início da incapacidade.
Com efeito, teria havido equívoco quanto ao termo inicial indicado pela profissional nomeada (04/03/2020).
Corroboraria tal afirmação o fato de que a perícia administrativa efetuada pela Ré reconhecera o início da incapacidade em 04/11/2010.
No ev. 155, o INSS assevera que teria havido a perda da qualidade de segurado da Autora em 07/2015, bem como procede à juntada de documento novo.
Em manifestação do ev. 162, a Requerente reitera os termos da petição do ev. 154, inclusive no que diz respeito à realização de quesitos complementares.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO.
Conforme narrado, retornam os autos conclusos para apreciação de pedido de apresentação de quesitos complementares, pela Autora.
Como é cediço, a legislação processual prevê que os quesitos suplementares devem ser apresentados no momento oportuno, a saber, durante a realização do meio de prova, nos termos do art. 469 do CPC.
Vejamos : Art. 469.
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. (grifos nossos) Dito isso, conclui-se pela preclusão do pedido.
Nada obstante, remanesce a possibilidade de esclarecimentos por parte do Auxiliar do Juízo, na forma do art. 477, § 2º, do CPC, o que não se confunde com a apreciação de novos quesitos das partes.
Nesse contexto, reputo pertinente a intimação do r.
Perito para prestar esclarecimentos sobre a suposta contradição alegada quanto ao termo inicial da incapacidade.
Intime-se (Prazo: 15 dias). -
26/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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26/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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26/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:10
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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10/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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10/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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07/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:47
Determinada a intimação
-
09/04/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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19/02/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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31/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 16:12
Determinada a intimação
-
30/01/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 00:47
Juntada de Petição
-
26/11/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 143
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07/11/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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07/11/2024 13:57
Intimado em Secretaria
-
07/11/2024 13:57
Intimado em Secretaria
-
07/11/2024 13:57
Intimado em Secretaria
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07/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSEANE PENHA DA SILVA <br/> Data: 27/11/2024 às 14:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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06/11/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
24/10/2024 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135
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15/10/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
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14/10/2024 18:02
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
30/09/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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16/09/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/09/2024 16:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RONAN DE SOUZA BOMFIM - EXCLUÍDA
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16/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
12/09/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
11/09/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 19:10
Determinada a intimação
-
25/07/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
25/07/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
25/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 15:33
Determinada a intimação
-
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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28/05/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
21/05/2024 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110
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21/05/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
-
17/05/2024 15:30
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
30/04/2024 15:56
Intimado em Secretaria
-
30/04/2024 15:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROGERIO PIONTKOWSKI - EXCLUÍDA
-
30/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
04/04/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
03/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 17:43
Determinada a intimação
-
06/02/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/01/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
10/01/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/01/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
08/01/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 20:13
Determinada a intimação
-
08/01/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2023 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
21/11/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
16/11/2023 16:04
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
16/11/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
16/11/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/11/2023 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
16/11/2023 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/11/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 19:24
Determinada a intimação
-
06/09/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/09/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 14:24
Determinada a intimação
-
15/05/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/12/2022 20:27
Despacho
-
13/10/2022 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/09/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/09/2022 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/09/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/09/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 08:43
Juntada de Petição
-
13/09/2022 16:07
Intimado em Secretaria
-
13/09/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/08/2022 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/08/2022 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/08/2022 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/08/2022 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2022 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 23:07
Determinada a intimação
-
10/06/2022 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2022 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
02/05/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
11/04/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/04/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/04/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:28
Juntada de Petição
-
22/03/2022 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/03/2022 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2022 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 21:13
Determinada a intimação
-
21/03/2022 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
25/02/2022 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/02/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/02/2022 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
17/02/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/02/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/02/2022 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2022 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:17
Juntada de Petição
-
11/02/2022 20:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
01/02/2022 18:32
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
01/02/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/11/2021 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/11/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/11/2021 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/10/2021 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/10/2021 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/10/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2021 15:56
Determinada a intimação
-
17/09/2021 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2021 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2021 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2021 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2021 18:55
Não Concedida a tutela provisória
-
11/06/2021 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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