TRF2 - 5010512-90.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010512-90.2022.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: JORGE ALBERTO ANDERSADVOGADO(A): LEONARDO VELLO DE MAGALHAES (OAB ES007057) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para afastar a utilização da Calculadora do Cidadão do Banco Central, determinando a aplicação da Taxa Selic mediante remessa ao contador judicial. 2.
A ACP teve origem em condenação por improbidade administrativa em razão de descumprimento de acordo homologado judicialmente, relativo à preservação da Lagoa do Cocal, durante a gestão do agravante como prefeito. 3.
A sentença determinou a recomposição ambiental mediante construção de parque ecológico, com liquidação de sentença para apuração dos custos. 4.
Após controvérsias sobre a instauração formal da liquidação e desentranhamento de documentos pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA, o juízo determinou nova fase de liquidação por arbitramento, fixando indenização por perdas e danos, diante da impossibilidade de execução específica da obrigação. 5.
O juízo fixou valor indenizatório e intimou o réu ao pagamento sob pena de multa, prosseguindo-se a execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6.
As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve violação à coisa julgada ao se admitir o cumprimento de sentença antes da formal liquidação; e (ii) se é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente, à luz da Lei n.º 14.230/2021, para atos praticados antes de sua vigência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 7.
A decisão agravada permitiu o cumprimento da sentença antes da liquidação, mas tal vício foi sanado pela posterior instauração formal do procedimento liquidatório. 8.
Foi acolhida a impossibilidade de cumprimento específico, convertendo-se a obrigação em perdas e danos. 9.
A prescrição intercorrente não se aplica retroativamente a atos ocorridos antes da vigência da Lei nº 14.230/2021, conforme entendimento do STF no Tema 1199 da repercussão geral.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Agravo de instrumento não conhecido em parte, por perda superveniente do objeto, e, na parte conhecida, desprovido.
Teses jurídicas: 1.
A instauração posterior da liquidação supre vício anterior de ausência de liquidação formal, não havendo nulidade no prosseguimento da execução. 2.
A prescrição intercorrente prevista no art. 23, § 8º, da Lei n.º 8.429/1992, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, não se aplica retroativamente a atos praticados sob a vigência da redação original da norma. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER, EM PARTE, do AI, por perda superveniente do objeto; e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 11:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
05/09/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 10:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 14:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Agravo de Instrumento Nº 5010512-90.2022.4.02.0000/ES (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: JORGE ALBERTO ANDERS ADVOGADO(A): LEONARDO VELLO DE MAGALHAES (OAB ES007057) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): JOÃO RICARDO DA SILVA FERRARI PROCURADOR(A): JAIME ARNOLDO WALTER AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA PROCURADOR(A): DANIELLE BRANDAO DE CASTRO PROCURADOR(A): FLAVIO NARCISO CAMPOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 21:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 21:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/08/2025 21:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 79
-
07/08/2025 17:17
Retirado de pauta
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/07/2025 15:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de AGOSTO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Agravo de Instrumento Nº 5010512-90.2022.4.02.0000/ES (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: JORGE ALBERTO ANDERS ADVOGADO(A): LEONARDO VELLO DE MAGALHAES (OAB ES007057) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): JAIME ARNOLDO WALTER AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA PROCURADOR(A): DANIELLE BRANDAO DE CASTRO PROCURADOR(A): FLAVIO NARCISO CAMPOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 15:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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16/07/2025 15:28
Despacho
-
15/07/2025 14:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
-
15/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/07/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 55
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2025 16:19
Retirado de pauta
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/07/2025 18:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010512-90.2022.4.02.0000/ES AGRAVANTE: JORGE ALBERTO ANDERSADVOGADO(A): LEONARDO VELLO DE MAGALHAES (OAB ES007057) DESPACHO/DECISÃO Acolho a oposição ao julgamento virtual.
Retire-se o processo da pauta de 08.07.2025 e inclua-se na primeira data disponível de sessão presencial. -
04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:12
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
-
04/07/2025 11:12
Despacho
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02/07/2025 14:25
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:06
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5010512-90.2022.4.02.0000/ES (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: JORGE ALBERTO ANDERS ADVOGADO(A): LEONARDO VELLO DE MAGALHAES (OAB ES007057) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): JAIME ARNOLDO WALTER AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA PROCURADOR(A): DANIELLE BRANDAO DE CASTRO PROCURADOR(A): FLAVIO NARCISO CAMPOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 221
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18/06/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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04/10/2022 07:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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03/10/2022 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/09/2022 16:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2022 09:24
Juntada de Petição
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02/09/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/08/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2022 13:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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31/07/2022 13:20
Não Concedida a tutela provisória
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27/07/2022 16:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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27/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
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25/07/2022 23:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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22/07/2022 12:43
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 532 do processo originário.Número: 50028801320224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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