TRF2 - 5004524-15.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/09/2025 14:39
Juntada de Petição
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12/09/2025 13:56
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:42
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/07/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 18:49
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004524-15.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA MADALENA LOUZADA SCHIAVOADVOGADO(A): Lorrayne Guisso Zorzal (OAB ES025373)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: 1.
RECONHECER o período contributivo seguinte, prestado ao Município de Castelo: 26/01/1996 a 04/12/2023. 2.
CONDENAR o réu a conceder aposentadoria do professor à parte autora desde 04/12/2023 (DER), com base no tempo de contribuição de 27 anos, 7 meses e 10 dias, com fulcro na regra de transição prevista no parágrafo 1º do artigo 20 da EC n° 103/2019, nos termos da fundamentação. 3.
CONDENAR o réu a pagar os atrasados desde a data de entrada do requerimento administrativo até a efetiva implantação do benefício.
Indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência, uma vez que, estando a parte autora com vínculo empregatício ativo, não se verifica a presença do periculum in mora, requisito para a antecipação dos efeitos da tutela.
Condeno o réu em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, observada a gradação prevista no parágrafo 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, devendo ser excluídas as prestações vencidas após a prolação da sentença, na forma da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça[1]. -
26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 11:08
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004524-15.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA MADALENA LOUZADA SCHIAVOADVOGADO(A): Lorrayne Guisso Zorzal (OAB ES025373) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 e nos termos do artigo 7º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 4 de julho de 2024, nos Núcleos de Justiça 4.0 os processos tramitarão exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, disciplinado pela Resolução CNJ n.º 345, de 09 de outubro de 2020 e alterações posteriores.
Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Assim, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da redistribuição do feito a este 3º Núcleo de Justiça 4.0, sendo que eventual recusa no processamento perante este órgão jurisdicional deverá ser devidamente justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, observando-se, no caso de transcurso do prazo sem manifestação, aceitação tácita.
Salvo na hipótese de recusa devidamente justificada quanto ao processamento do feito perante este Juízo, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias acima – ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos no caso de aceitação tácita - , informar o seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a), com vistas a eventual necessidade de contato por parte do Juízo, mediante certificação nos autos, embora as citações, intimações e notificações devam continuar a ser realizadas regularmente por meio do sistema processual e-Proc, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 1.
Da análise da inicial Trata-se de Ação proposta por MARIA MADALENA LOUZADA SCHIAVO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo do professor.
Requer, ainda, o pagamento dos atrasados correspondentes.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. 2.
Da citação Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições. Cite-se a parte ré para que ofereça resposta no prazo legal (art. 335, III, do NCPC), intimando-a do teor desta decisão. Deverá o réu, na mesma oportunidade, especificar justificadamente, sob pena de preclusão, as provas que pretende produzir, ciente de que o protesto genérico por prova será de plano indeferido.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito. 3.
Da réplica Juntada a contestação, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do NCPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Lembrando que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
12/06/2025 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:14
Determinada a citação
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10/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:43
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Professor
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09/06/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/06/2025 10:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS503J)
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08/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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