TRF2 - 5000969-83.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000969-83.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO GUILLON RIBEIROADVOGADO(A): LUCIANE NOVAES DE SOUZA MATOS (OAB RJ230889)ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA CARVALHO VASCONCELOS (OAB RJ196233) DESPACHO/DECISÃO Considerando que há Agravo de Instrumento tramitando no TRF-2ª Região, requerendo a revisão com a elaboração correta do cálculo dos atrasados (evento 144); e que os depósitos dos eventos 131 e 132 estão condicionados à expedição de alvará; determino o sobrestamento do andamento do feito aguardando o trânsito em julgado do referido recurso. Suspenda-se o andamento processual. -
27/08/2025 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:57
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50103197020254020000/TRF2
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24/07/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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24/07/2025 23:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50103197020254020000/TRF2
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000969-83.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO GUILLON RIBEIROADVOGADO(A): LUCIANE NOVAES DE SOUZA MATOS (OAB RJ230889)ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA CARVALHO VASCONCELOS (OAB RJ196233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que, iniciada a execução, a parte exequente apresentou planilha de cálculos evento 72, CALC2.
Evento 80, PET1 - Concordância do INSS com os cálculos apresentados.
No evento 85, PET1, a parte exequente apresenta o cálculo relativo aos honorários sucumbenciais.
O INSS apresenta impugnação no evento 92, PET1.
Decisão no evento 95, DESPADEC1, fixando os honorários sucumbenciais em 10% do valor da execução indicado no evento 72, CALC2, nos termos do art. 85, §§ 3º, I, e 4º, II, do CPC.
As partes apresentam embargos de declaração nos evento 100, EMBDECL1 e evento 105, EMBDECL1.
O INSS alega, em seus embargos de declaração, que não foi observada a Súmula nº 111 do STJ ao determinar o cálculo dos honorários advocatícios.
A parte exequente, por sua vez, alega omissão na decisão recorrida, sob o fundamento de que persiste discordância quanto aos cálculos de liquidação. É o relatório.
Decido.
Como sabido, os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, ou seja, somente podem ser manejados para sanar os vícios elencados nos incisos do artigo 1020 do NCPC. 1 - Embargos de declaração do evento 100, EMBDECL1 do INSS: Assiste razão ao INSS.
De fato, os honorários advocatícios devem ser calculados observando-se os termos da Súmula nº 111/STJ, aplicável ao caso. 2 - Embargos de declaração do evento 105, EMBDECL1da parte exequente: Aduz a parte exequente que não foram observadas as alegações constantes da petição do evento 93, PET1, na qual requereu a remessa dos autos à Contadoria para verificação do valor efetivamente devido.
Neste caso, não cabe mais discussões relativas ao valor principal devido, tendo em vista que se trata de matéria já preclusa, considerando a concordância do INSS (evento 80, PET1) com os cálculos apresentados pela própria exequente no evento 72, CALC2 e, ainda, a expressa concordância da parte exequente (evento 85, PET1) com o precatório cadastrado no evento 81, PRECATORIO1.
Desta forma, não se verifica a omissão apontada na decisão recorrida.
Destarte, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelas partes, NEGO provimento ao recurso da parte exequente e DOU provimento ao recurso do INSS, para determinar que o cálculo dos honorários advocatícios observe os termos da Súmula nº 111 do STJ.
Certifique a Secretaria o valor dos honorários sucumbenciais.
Providencie a Secretaria a retificação do requisitório de pagamento (evento 81, PRECATÓRIO1), com a inclusão dos honorários sucumbenciais, na forma acima determinada.
Diante da data limite para envio dos precatórios (02/04) e para evitar prejuízo desproporcional ao credor, determino o envio do(s) precatório(s) de forma bloqueada, independente do fim do prazo para ciência das partes.
Ressalte-se que os precatórios estarão bloqueados para saque e seu envio/valor poderá ser retificado ou cancelado, em caso de decisão judicial posterior.
Intimem-se as partes.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista às partes por 5 dias.
Não havendo objeções, expeça-se alvará de levantamento em favor dos beneficários.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000969-83.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO GUILLON RIBEIROADVOGADO(A): LUCIANE NOVAES DE SOUZA MATOS (OAB RJ230889)ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA CARVALHO VASCONCELOS (OAB RJ196233) DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 129, PET1: assiste razão à parte autora, eis que não houve sua intimação acerca da decisão proferida no ev. 108.
Assim, determino a intimação da parte autora quanto aos termos da decisão proferida no evento 108, DESPADEC1. -
30/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:21
Decisão interlocutória
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30/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 08:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5016607-23.2025.4.02.9445/TRF (LUCIANE NOVAES DE SOUZA MATOS)
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29/05/2025 08:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5016606-38.2025.4.02.9445/TRF (CLAUDIA REGINA CARVALHO VASCONCELOS)
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30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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29/04/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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03/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*44-74 processada no TRF2 com o no. 50166072320254029445/TRF (LUCIANE NOVAES DE SOUZA MATOS)
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03/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*44-74 processada no TRF2 com o no. 50166063820254029445/TRF (CLAUDIA REGINA CARVALHO VASCONCELOS)
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03/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*44-74 processada no TRF2 com o no. 50118436820254029388/TRF (LUCIANE NOVAES DE SOUZA MATOS)
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03/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*44-74 processada no TRF2 com o no. 50118436820254029388/TRF (CLAUDIA REGINA CARVALHO VASCONCELOS)
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03/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*44-74 processada no TRF2 com o no. 50118436820254029388/TRF (LUIZ FERNANDO GUILLON RIBEIRO)
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02/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*44-74
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02/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2025 16:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*44-74
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02/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
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02/04/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 02/04/2025 15:31:37)
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02/04/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Juntado(a) - 02/04/2025 15:31:36)
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02/04/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Juntada de certidão - 02/04/2025 14:54:15)
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02/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2025 14:05
Determinada a intimação
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06/02/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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22/01/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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13/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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10/12/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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05/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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04/12/2024 21:57
Determinada a intimação
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04/10/2024 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 16:36
Juntada de Petição
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04/09/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 23:36
Determinada a intimação
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21/08/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/08/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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02/08/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2024 17:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*44-74
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31/07/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/06/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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12/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 16:23
Despacho
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09/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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06/05/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/04/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2024 17:38
Determinada a intimação
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15/03/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/03/2024 10:52
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT01 Número: 50009698320224025102
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27/07/2023 13:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
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26/07/2023 23:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 60
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26/07/2023 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/07/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 22:51
Despacho
-
12/07/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 17:25
Juntada de Petição
-
05/07/2023 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/07/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2023 19:34
Despacho
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04/07/2023 19:27
Juntada de Petição
-
16/05/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/04/2023 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/04/2023 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/03/2023 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 07:42
Transitado em Julgado
-
14/02/2023 11:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2022 13:35
Juntada de Petição
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08/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/12/2022 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
30/11/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2022 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/11/2022 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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09/11/2022 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/11/2022 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 17:11
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 15:26
Despacho
-
08/08/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2022 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/07/2022 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/07/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/06/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/06/2022 12:18
Juntada de Petição
-
20/04/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2022 17:22
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 11/03/2022 16:01:07)
-
30/03/2022 22:49
Juntada de Petição
-
18/03/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/02/2022 14:37
Juntada de Petição
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21/02/2022 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2022 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/02/2022 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2022 09:04
Não Concedida a tutela provisória
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16/02/2022 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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