TRF2 - 5003005-82.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003005-82.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSREQUERENTE: MATEUS CARLOS MARINHOADVOGADO(A): JOSE CICERO DA SILVA (OAB RJ097711)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 68 - 01/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 67 - 01/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
05/09/2025 03:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003005-82.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MATEUS CARLOS MARINHOADVOGADO(A): JOSE CICERO DA SILVA (OAB RJ097711) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 48).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7121638291 Espécie DIB 20/06/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações CONDENAR o INSS retroagir a DIB do benefício assistencial recebido pelo autor para a data do primeiro requerimento, em 20/06/2022, conforme sentença (evento 48).
Cumprido, dê-se vista à parte autora, bem como intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:36
Despacho
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22/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 15:35
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003005-82.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MATEUS CARLOS MARINHOADVOGADO(A): JOSE CICERO DA SILVA (OAB RJ097711)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS retroagir a DIB do benefício assistencial recebido pelo autor para a data do primeiro requerimento, em 20/06/2022, bem como a pagar ao autor os valores atrasados no interregno compreendido entre a data de entrada do primeiro requerimento, 20/06/2022 e 02/10/2022, véspera da data de início do pagamento do referido benefício, nos termos da fundamentação supra.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc).
Intimem-se. -
25/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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02/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATEUS CARLOS MARINHO <br/> Data: 04/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/11/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 20:20
Decisão interlocutória
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25/09/2024 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 17:38
Juntada de Petição
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:10
Determinada a intimação
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18/07/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/05/2024 14:37
Juntada de Petição
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17/05/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/05/2024 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 19:28
Determinada a citação
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08/05/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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