TRF2 - 5000211-11.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:35
Determinada a intimação
-
27/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
12/08/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000211-11.2025.4.02.5002/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREQUERENTE: JESSICA MARIA FONSECA CALEGARIOADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 69 - 11/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 68 - 11/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 65 - 22/07/2025 - Determinada a intimação -
11/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
22/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000211-11.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JESSICA MARIA FONSECA CALEGARIOADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária da parte autora desde 05/12/2024 (NB 31/649296143-2), data imediatamente posterior à cessação, até 24/02/2026, data estimada pelo perito judicial para recuperação da capacidade laborativa, garantindo-se o prazo mínimo de 30 dias de gozo do benefício desde a implantação, a fim de viabilizar o pedido administrativo de prorrogação, nos termos do Tema n° 246/TNU1.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 05/12/2024 até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força nos artigos 300 e seguintes do CPC, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
12/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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12/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:12
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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07/05/2025 17:51
Determinada a intimação
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07/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 07/05/2025 13:39:52)
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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08/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 12:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS503J)
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08/04/2025 12:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 12:37
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JESSICA MARIA FONSECA CALEGARIO <br/> Data: 24/02/2025 às 09:40. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar
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29/01/2025 08:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 14:14
Juntada de Petição
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20/01/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 18:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 17:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCACJA-ES)
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15/01/2025 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/01/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:54
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 03:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/01/2025 12:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS503J)
-
11/01/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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