TRF2 - 5002308-30.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002308-30.2025.4.02.5116/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSAUTOR: EDMILSON LOPES DO PRADOADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002308-30.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: EDMILSON LOPES DO PRADOADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EDMILSON LOPES DO PRADO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando: a) a concessão da tutela de evidência para determinar a reativação imediata do benefício por incapacidade desde 05/02/2025, com efeitos financeiros retroativos e manutenção por 12 (doze) meses a partir da implantação judicial; b) subsidiariamente, a concessão de tutela de urgência para determinar que o INSS se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre o requerimento administrativo nº 58711796, com os seguintes desdobramentos: ● em caso de deferimento administrativo: reconhecimento da mora administrativa, condenação ao pagamento de indenização por danos morais de R$5.000,00, e extinção do processo com resolução do mérito; ● em caso de indeferimento administrativo: ● o prosseguimento do feito com realização de perícia judicial, condenação à reativação do benefício desde a DER (07/02/2025), com juros e correção monetária legais e condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00; No dossiê juntado no evento 5, apenas um dia depois do ajuizamento do feito, já havia informação da concessão do benefício (evento 5, INFBEN3).
A concessão do benefício não foi informada pela parte autora.
Desse modo, em 09/07/2025 o autor foi periciado.
O laudo foi apresentado no evento 18.
Cite-se o INSS sobre o pedido de compensação por dano moral.
No mesmo prazo, informe o INSS sobre a data da concessão do benefício n. 719.399.688-7.
Intimem-se. -
21/08/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:46
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 19/08/2025 16:57:20)
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19/08/2025 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2025 20:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO04S)
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16/08/2025 20:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/08/2025 20:26
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 19:00
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002308-30.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: EDMILSON LOPES DO PRADOADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:30
Perícia designada - <br/>Periciado: EDMILSON LOPES DO PRADO <br/> Data: 09/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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16/06/2025 15:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04S para CEPERJA-MC)
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12/06/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 18:50
Juntado(a)
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11/06/2025 18:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO04S)
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11/06/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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