TRF2 - 5010082-90.2024.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010082-90.2024.4.02.5102/RJ RECORRENTE: KAREN DE SOUSA MOURAO (AUTOR)ADVOGADO(A): SUELLEN DAYSE DE ALMEIDA (OAB MG130598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda cuja pretensão é a declaração da não incidência de IRPF sobre rubricas que indica especialmente folgas indenizadas e dobra, as quais assevera possuir natureza indenizatória, com pedido de repetição de indébito. Foram proferidas decisões pela eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).", conforme decisões anexas. Há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o deslinde do Tema GRC nº 28/TRF2 ou ulterior deliberação do STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:13
Despacho
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15/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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02/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010082-90.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: KAREN DE SOUSA MOURAOADVOGADO(A): SUELLEN DAYSE DE ALMEIDA (OAB MG130598) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC. -
13/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:26
Despacho
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 16:59
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/01/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/01/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 16:54
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:46
Determinada a intimação
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03/10/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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