TRF2 - 5016515-16.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO17
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16/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/08/2025 11:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016515-16.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016515-16.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: JONATHAS DE OLIVEIRA COUTO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO LESSA SILVA (OAB RJ181104)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA processo civil. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO POR ERRO SUBSTANCIAL.
PEDIDO DE DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. 1.
Há inexistência de violação concreta e relevante a direitos da personalidade que configure dano moral indenizável, nos termos do art. 373, I, do CPC e Tema Repetitivo 1156 do STJ, mesmo diante da falha na prestação de serviço pela CEF quanto à descrição do imóvel leiloado. 2.
A ausência de repercussão na honra, imagem, dignidade ou tranquilidade do autor afasta a reparação por dano moral.
Não basta o mero dissabor contratual. 3.
Falta de comprovação de prejuízo extrapatrimonial e na constatação de que a conduta da ré, ainda que reprovável, não ultrapassou os limites do inadimplemento contratual comum.
O demandante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, conforme previsão do art. 373, I, do CPC. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 19:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/07/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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16/07/2025 15:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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27/06/2025 20:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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23/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5016515-16.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 151) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: JONATHAS DE OLIVEIRA COUTO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO LESSA SILVA (OAB RJ181104) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 151
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13/06/2025 16:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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04/04/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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04/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/03/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/03/2025 15:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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27/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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