TRF2 - 5063748-77.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF06
-
21/07/2025 17:04
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5063748-77.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal opostos contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A sentença (evento 16, SENT1 - JFRJ) julgou improcedentes os embargos, sob o fundamento de que a negativa de cobertura foi realizada sem a instauração de junta médica, em desrespeito às normas regulatórias da ANS, mantendo a presunção de legitimidade da CDA.
A UNIMED-RIO interpôs apelação (evento 21, APELACAO1 - JFRJ), reiterando os argumentos da petição inicial, com pedido de reforma da sentença para anulação da penalidade.
Requereu, ainda, a produção de provas pericial e documental suplementar, se necessário.
Posteriormente, a UNIMED-RJ protocolou petição informando a celebração de acordo administrativo com a ANS (evento 21, PET1 - TRF2), requerendo a manifestação da parte contrária.
Na sequência, apresentou petição de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação (evento 47, PET1 - TRF2), nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC, pugnando pela extinção do processo com resolução do mérito.
Foram juntados aos autos os instrumentos de mandato, outorgando poderes aos advogados subscritores (evento 53, ANEXO2 - TRF2). É o relatório.
Decido.
Com efeito, considerando que a renúncia, total ou parcial, ao direito sobre o qual se funda a ação é ato unilateral do autor da demanda e, por isso, independe do consentimento da parte contrária para produzir seus efeitos (AgRg no AgRg na DESIS no REsp n. 1.436.958/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017), assim como que a procuração juntada aos autos confere aos patronos da UNIMED-RIO poderes especiais para renunciar (evento 53, ANEXO2 - TRF2), o requerimento formulado deve ser acolhido, homologando-se a renúncia manifestada.
Ressalte-se, também, que, como bem observado pelo magistrado de primeiro grau, não houve condenação da ANS ao pagamento de honorários advocatícios, razão pela qual, diante da renúncia manifestada pela embargante UNIMED-RIO, não há falar em fixação ou reversão de verba sucumbencial.
Importa esclarecer, ainda, que, uma vez que a Certidão de Dívida Ativa que aparelha a execução fiscal ajuizada pela ANS já contempla o encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69, é incabível a condenação da UNIMED-RIO ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos da Súmula nº 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos.
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia ao direito em que se fundam os embargos à execução fiscal, julgo prejudicada a apelação interposta e afasto a condenação da ANS ao pagamento de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:46
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
17/06/2025 13:46
Despacho
-
29/04/2025 17:11
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
-
11/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/03/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/03/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
19/03/2025 14:59
Despacho
-
28/01/2025 14:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
-
22/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/12/2024 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 18:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
04/12/2024 18:56
Despacho
-
11/11/2024 14:58
Juntada de Petição
-
14/03/2024 17:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/01/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
03/01/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/11/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 08:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
24/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2023 06:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
26/10/2023 14:38
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
25/10/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/10/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/09/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/09/2023 18:22:56)
-
25/09/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 19:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
01/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/05/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
16/05/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/05/2023 14:59
Juntada de Petição
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/04/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 15:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
19/04/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/04/2023 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/04/2023 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
11/04/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/04/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/04/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/04/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 11:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
30/03/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
29/03/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
29/03/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
29/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/03/2023 11:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
24/03/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019430-04.2025.4.02.5101
Uniao
Susane Salvador Moninas de Araujo
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 12:05
Processo nº 5007720-84.2025.4.02.5101
Carlos Magno Reis Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Velloso Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000529-89.2024.4.02.5111
Alef Cunha Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/04/2024 11:30
Processo nº 5009485-90.2025.4.02.5101
Reginaldo Bispo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Carlos Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 18:55
Processo nº 5027708-91.2025.4.02.5101
Uniao
Sidney de Oliveira Goncalves
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 19:57