TRF2 - 5002714-30.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/08/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
18/08/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 15:02
Determinada a intimação
-
12/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Petição
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/07/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/07/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002714-30.2024.4.02.5005/ESAUTOR: CENIRA KALK RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA (OAB ES022935)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE COLOMBI (OAB ES020291)ADVOGADO(A): JULIANO SALVADOR FERREIRA (OAB ES033886)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder/restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença, com início do benefício (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos do quadro abaixo.
Quanto ao cancelamento (DCB), ocorrerá em 120 (cento e vinte) dias após a implantação JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
16/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 15:41
Juntada de Petição
-
20/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 31
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
26/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/11/2024 07:00
Juntada de Petição
-
02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/09/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:17
Determinada a intimação
-
31/07/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 15:54
Juntada de Petição
-
19/07/2024 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2024 13:30
Juntada de Petição
-
09/07/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CENIRA KALK RIBEIRO <br/> Data: 01/08/2024 às 14:30. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º andar, Edifíc
-
20/06/2024 17:32
Despacho
-
20/06/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033940-22.2025.4.02.5101
Jorge Luiz de Souza Barbara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 17:46
Processo nº 5037674-49.2023.4.02.5101
Simone de Oliveira Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008041-50.2024.4.02.5006
Lourdes Tonon Litig
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 17:30
Processo nº 5055015-54.2024.4.02.5101
Therezinha Ferraz Langer
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 18:03
Processo nº 5010102-78.2024.4.02.5103
Eduardo Rodrigues Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 13:54