TRF2 - 5063785-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063785-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LETICIA DE FREITAS MORAISADVOGADO(A): JAQUELINE MONTEIRO AMORIM BARBOSA (OAB RJ233589)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo apresentado pelo INSS e aceito pela parte autora, para que produza seus efeitos. -
06/09/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2025 10:23
Homologada a Transação
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04/09/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063785-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA DE FREITAS MORAISADVOGADO(A): JAQUELINE MONTEIRO AMORIM BARBOSA (OAB RJ233589) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora optou pelo fluxo automatizado de processamento denominado de "Tramitação Ágil", instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024.
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Dê-se vista à parte autora sobre o laudo pericial do evento 17.1 e cite-se o INSS.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
01/09/2025 04:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 04:59
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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28/08/2025 00:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 14:43
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063785-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA DE FREITAS MORAISADVOGADO(A): JAQUELINE MONTEIRO AMORIM BARBOSA (OAB RJ233589) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/07/2025 21:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LETICIA DE FREITAS MORAIS <br/> Data: 05/08/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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01/07/2025 09:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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01/07/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 08:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/06/2025 15:20
Juntado(a)
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30/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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