TRF2 - 5011538-27.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011538-27.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: BRAYAN BARBOSA GONCALVES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYANE DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RJ254596)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GELSIANE BARBOSA GONCALVES (Pais)ADVOGADO(A): DAYANE DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RJ254596)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 09/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
19/08/2025 22:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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19/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04S)
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14/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 12:33
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 13:52
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 39
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: BRAYAN BARBOSA GONCALVES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYANE DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RJ254596) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRAYAN BARBOSA GONCALVES DOS SANTOS <br/> Data: 28/07/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: A
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24/06/2025 12:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011538-27.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: BRAYAN BARBOSA GONCALVES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYANE DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RJ254596)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GELSIANE BARBOSA GONCALVES (Pais)ADVOGADO(A): DAYANE DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RJ254596) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de exame técnico na especialidade de PNEUMOLOGIA ou PEDIATRIA, visando à análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); ou, havendo impossibilidade (por inexistência de data, indisponibilidade de profissional etc.), na especialidade de CLÍNICA MÉDICA ou MEDICINA DO TRABALHO.
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, se for o caso, de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
Ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos, justificadamente, pelo perito: 1.
Qualificação do periciado (nome, filiação, escolaridade, telefone). 2.
Queixa de doença, lesão ou deficiência que a criança/adolescente examinada apresenta. 3.
O perito confirma alguma doença, lesão ou deficiência? 4.
Explicar quais sintomas da doença ou lesão ou quais sinais de deficiência foram detectados na criança/adolescente examinada. 5.
Explicar em que subsídios o perito baseou a sua avaliação.
Citar laudos médicos e laudos de exames considerados. 6.
A criança/adolescente examinada tem alguma limitação que prejudique sua convivência na sociedade em igualdade de condições com outros da mesma faixa etária? 7.
A criança/adolescente examinada pode frequentar creche ou escola regular? Caso esteja frequentando escola regular, informar em que série se encontra. 8.
A criança/adolescente examinada tem aptidão física e mental para executar brincadeiras próprias da sua faixa etária? 9.
A criança/adolescente examinada exige cuidados especiais, comparativamente a outras da mesma faixa etária? Quais? Explicar. 10.
Esses cuidados especiais exigem que algum adulto lhes preste atenção em tempo integral? Explicar. 11.
A doença ou deficiência da criança exige gastos diferenciados com medicamentos, fraldas, terapia ou tratamento médico por parte da família? Explicar. 12. É possível estimar a data de início do impedimento para participação plena e efetiva na sociedade? É possível esclarecer, pelo menos, se o estado de incapacidade laboral instalou-se há pelo menos seis ou doze meses? 13.
Em que dados técnicos fundamenta-se a resposta ao quesito anterior? 14.
O impedimento para ter participação na sociedade é de longo prazo, isto é, tende a durar mais de dois anos? Por quê? 15.
Quais seriam os métodos terapêuticos que poderiam conduzir à recuperação da aptidão para participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais crianças? 16.
Quais seriam os métodos terapêuticos que poderiam conduzir à recuperação da aptidão para trabalhar e para participar plena e efetivamente na sociedade? O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, tendo em vista o interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
19/05/2025 03:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 03:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 03:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 03:37
Determinada a intimação
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14/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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08/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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14/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 12:38
Despacho
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12/02/2025 06:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/02/2025 21:58
Juntada de Petição
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29/01/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/12/2024 03:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 03:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 03:03
Determinada a intimação
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06/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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