TRF2 - 5104736-72.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5104736-72.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: FLAVIA SILVA SEVERINO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 Da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO. sentença REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO para CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para julgar improcedente o pedido.
Sem custas e nem honorários advocatícios sucumbenciais por se tratar de parte recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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05/09/2025 17:35
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G01
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05/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5104736-72.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: FLAVIA SILVA SEVERINO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, ante o reconhecimento da natureza remuneratória da referida verba. 2.
O processo estava suspenso para se aguardar a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 364 do representativo de controvérsia (PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC), no qual se firmou tese em que foi reconhecida a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, levante-se a suspensão do processo e, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quanto à natureza (indenizatória ou remuneratória) do auxílio-alimentação pago a servidor público federal, para fins de inclusão de tal verba nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para "eventual juízo de retratação”, na forma do art. 14, IV, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
21/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:57
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5104736-72.2024.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS ALEXANDRE BENJAMINRECORRIDO: FLAVIA SILVA SEVERINO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 16/06/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial -
16/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2025 18:28
Decisão interlocutória
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03/06/2025 16:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 16:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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15/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/03/2025 19:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
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19/02/2025 17:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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19/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 08:20
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/12/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:24
Concedida a gratuidade da justiça
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13/12/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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