TRF2 - 5000279-62.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5131826-89.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAAPELANTE: LUIZ ANTONIO PEREIRA JORGE (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL RAMALHO DE CASTRO (OAB RJ210555) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
REVISÃO DE RMI COM FUNDAMENTO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por segurado em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, ao reconhecer a ausência de interesse de agir.
O pedido formulado na ação visava à revisão da renda mensal inicial (RMI) do benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, concedido administrativamente com DIB em 17/08/2019, ao argumento de que o INSS deixou de considerar integralmente as contribuições decorrentes de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista movida contra o empregador Itaú Unibanco.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir na ação judicial de revisão de benefício previdenciário quando o segurado não instrui o requerimento administrativo com documentos essenciais relativos a vínculo reconhecido em ação trabalhista que somente transitou em julgado após o indeferimento administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O interesse de agir pressupõe a prévia provocação da via administrativa com a documentação necessária à análise do pedido pelo INSS, não sendo suficiente o simples requerimento genérico desprovido dos elementos de prova essenciais à pretensão.O autor, embora tenha formulado pedido de revisão em 2020, não apresentou ao INSS a cópia da reclamação trabalhista em que reconhecido o vínculo com o Itaú Unibanco, a qual apenas transitou em julgado em 2022, tampouco apresentou novo requerimento administrativo após esse trânsito.O Tema 350 do STF estabelece que o pedido de revisão pode ser formulado diretamente em juízo apenas quando não depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração, o que não se verifica no caso concreto, em que a análise do vínculo reconhecido judicialmente dependia de documentação não apresentada ao INSS.Não se aplica ao caso a exceção prevista no item III do Tema 350 do STF, pois a matéria de fato — vínculo empregatício reconhecido judicialmente — não havia sido levada previamente ao INSS de forma adequada, o que impede o conhecimento do mérito na via judicial por ausência de interesse processual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A ausência de juntada de documentos essenciais no requerimento administrativo impede a caracterização do interesse de agir em ação judicial que vise à revisão de benefício previdenciário com fundamento em fato novo reconhecido judicialmente.A pretensão de revisão de RMI baseada em vínculo trabalhista reconhecido em juízo exige, como regra, a prévia formulação de novo requerimento administrativo instruído com a documentação pertinente.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, IV; CF/1988, art. 5º, XXXV; Lei nº 8.213/1991, art. 19.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631.240/MG, rel.
Min.
Roberto Barroso, Plenário, j. 03.09.2014 (Tema 350).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
02/07/2024 09:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO25
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02/07/2024 08:58
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2024
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02/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/05/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/05/2024 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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03/05/2024 15:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2024 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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06/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:55
Remetidos os Autos - GAB06 -> SUB2TESP
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05/04/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 15 de ABRIL e 12h59min do dia 19 de ABRIL de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 13/04/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, os seguintes Magistrados: 2.1) Gabinete 06: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado; 2.2) Gabinete 04: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva, convocado para compor quórum das 1ª e 2ª Turmas Especializadas, conforme ato de convocação nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), que compensará dias de plantão nos dias 18 e 19 de abril de 2024, conforme Ofício nº TRF2-OFI-2023/08557 e Despacho nº TRF2-DES-2023/53560, e usufruirá férias, no período de 22 de abril a 3 de maio de 2024; 2.4) Gabinete 05: no exercício da titularidade, a Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando, convocada conforme ato TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) e o Exmo.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva; 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) votam o Exmo.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando (gabinete 05) votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, os Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02 - ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), integrante da 9ª Turma Especializada (art. 7º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023), convocado na forma do art. 46, § 3º do Regimento Interno do TRF2, e o Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho: [email protected] e (21) 2282-8253; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000279-62.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: ANTONIO DILVANOR PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS ABREU (OAB RJ225014) ADVOGADO(A): LUCIENE SILVA VIEIRA SANTOS (OAB RJ202589) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
04/04/2024 21:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024
-
04/04/2024 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024
-
04/04/2024 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
04/04/2024 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 40
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22/03/2024 12:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
-
22/03/2024 12:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 10:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
22/03/2024 10:07
Despacho
-
21/03/2024 15:51
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB06
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21/03/2024 15:46
Juntada de Petição
-
04/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
10/09/2022 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2022 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2022 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/09/2022 17:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
08/09/2022 17:58
Despacho
-
31/08/2022 06:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
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31/08/2022 06:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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30/08/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2022 17:00
Juntada de Petição
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2022 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/07/2022 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2022 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2022 20:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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22/07/2022 20:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2022 14:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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27/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2022<br>Data da sessão: <b>11/07/2022 13:00:00</b>
-
27/06/2022 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 11 de JULHO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 15 de JULHO (SEXTA-FEIRA) de 2022.
Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Juiz Federal Gustavo Arruda).
Apelação Cível Nº 5000279-62.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 549) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: ANTONIO DILVANOR PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO: LUCIENE SILVA VIEIRA SANTOS (OAB RJ202589) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
24/06/2022 13:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2022
-
24/06/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/06/2022 13:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2022 13:00</b><br>Sequencial: 549
-
09/09/2020 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
09/09/2020 13:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
04/09/2020 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
03/09/2020 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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