TRF2 - 5038973-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038973-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANE ARAUJO RAPOSO DA SILVAADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605)SENTENÇAPelo exposto e para que surtam os efeitos legais, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 487, III, b da Lei nº 13105 de 2015.
Observado o disposto no artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, com inclusão de tal valor na ordem de pagamento a ser feita em favor da Seção Judiciária Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Sem condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.009/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2004.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença, ocorrido nesta data.
Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
16/09/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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16/09/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 21:33
Homologada a Transação
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15/09/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 08:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 17:17
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 16:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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28/08/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 11:13
Decisão interlocutória
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26/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 23:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO44S)
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25/08/2025 23:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 16
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29/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ELIANE ARAUJO RAPOSO DA SILVAADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE ARAUJO RAPOSO DA SILVA <br/> Data: 30/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELINA
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30/06/2025 11:02
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/05/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE ARAUJO RAPOSO DA SILVA <br/> Data: 25/07/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELINA ANDREA FREITAS DO ROSARIO
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01/05/2025 09:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 22:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJA-RJ)
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30/04/2025 22:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 15:45
Juntado(a)
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30/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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