TRF2 - 5020080-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020080-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELLEN CRISTINE PAIVA DOUTELADVOGADO(A): ELAINE GONCALVES HONORIO DAVID VIANA (OAB RJ138513)ADVOGADO(A): ADRIANA FONSECA CARVALHO (OAB RJ206774) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em que pese a decisão proferida no evento 06, em que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao INSS que promova o restabelecimento de acesso exclusivo da parte autora ao seu benefício previdenciário, bem como para que proceda à exclusão de quaisquer representantes/procuradores atualmente cadastrados, a parte autora relata nas petições constantes dos eventos 29 e 31 que seu benefício previdenciário NB 215.191.559-4, sendo que, efetivamente, não há comprovação documental nos autos, acostados pela autarquia previdenciária, quanto ao regular cumprimento da decisão proferida.
Portanto, diante da verossimilhança das alegações da parte autora e ante a ausência de prova documental, conforme já anteriormente fixado pelo juízo na referida decisão, confirmo a multa fixada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), determinando à Secretaria que proceda ao cadastro do requisitório do montante fixado.
Sem prejuízo, determino nova intimação do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documento comprobatório quanto ao cumprimento da decisão, sob pena de fixação e nova multa, que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo certo que, em caso de novo descumprimento do prazo assinado, a representação judicial da ré deverá informar ao juízo a qualificação e endereço do Agente Público responsável pela implementação do provimento judicial, para que seja pessoalmente intimado.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento da presente determinação.
Após, voltem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:11
Determinada a intimação
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06/08/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:52
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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01/07/2025 00:04
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020080-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELLEN CRISTINE PAIVA DOUTELADVOGADO(A): ELAINE GONCALVES HONORIO DAVID VIANA (OAB RJ138513)ADVOGADO(A): ADRIANA FONSECA CARVALHO (OAB RJ206774) DESPACHO/DECISÃO Certifique a Secretaria quanto à regularidade da citação da segunda ré, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, bem como eventual ausência de oferecimento de contestação.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração opostos no evento 15. -
16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:29
Determinada a intimação
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 11
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14/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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06/05/2025 06:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 06:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 06:33
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 12:15
Juntada de Petição
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18/03/2025 07:08
Juntada de Petição
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11/03/2025 09:48
Juntada de Petição
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06/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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