TRF2 - 5041169-76.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 00:12
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:23
Juntada de Petição
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22/08/2025 12:25
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:23
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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14/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041169-76.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JULIO CESAR CHIEPPEADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803)ADVOGADO(A): ELIANA JAQUES SOARES SARNAGLIA (OAB ES018835)SENTENÇAPelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, a partir de 07/03/2023, devendo o indébito ser-lhe restituído pela ré, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta demanda.
Defiro medida cautelar quanto à cessação dos descontos na fonte, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001.
Comunique-se à fonte pagadora para ciência desta sentença.
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial.
A liquidação deverá ser realizada via recomposição da base de cálculo do imposto de renda, a partir das DIRPFs apresentadas pela parte autora, com a exclusão, entre as verbas tributáveis, dos proventos de aposentadoria, os quais deverão ser computados como isentos e não tributáveis.
Deverão ser deduzidos os valores já restituídos à parte autora com a entrega das DIRPFs.
Considerando que o requerido possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentor dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores, transitado em julgado, intime-se a ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, apresentando os respectivos cálculos das prestações vencidas.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se a requisição.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. -
01/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 09:46
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:24
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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02/05/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 15:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 17:21
Juntada de Petição
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12/03/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/02/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 22:25
Determinada a intimação
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12/12/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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