TRF2 - 5012017-44.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 09:34
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012017-44.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANA DANIEL PIMENTEL DE ANDRADEADVOGADO(A): AIDA DA SILVA ALVES (OAB RJ078759)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, extinguindo o processo com fulcro no artigo 485, IV e VI, do CPC/2015.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Custas ex lege.
Fixo o pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Exigibilidade de custas e verba honorária suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, em observância ao art. 1010, §1º, do CPC/2015.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 13:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Convertido o Julgamento em Diligência - 12/06/2025 19:34:37)
-
13/06/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Disponibilizado no DJEN - 13/06/2025 02:05:24)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012017-44.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA DANIEL PIMENTEL DE ANDRADEADVOGADO(A): AIDA DA SILVA ALVES (OAB RJ078759) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão e dos documentos que instruem os autos (evento 4, DOC1), depreende-se que há prevenção da 8ª Vara Federal de São João de Meriti para processar e julgar a causa, em razão da identidade de ações constante da prevenção apontada pelo Sistema e-Proc nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Dessa forma, determino à Secretaria do Juízo a redistribuição dos autos à 8ª Vara Federal de São João de Meriti para processar e julgar o feito, tendo em vista que o processo prevento (5002930-35.2022.4.02.5110) foi extinto sem resolução do mérito por aquele Juízo. -
12/06/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/01/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
07/11/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:19
Não Concedida a tutela provisória
-
05/11/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:53
Determinada a intimação
-
14/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002930-35.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9
-
04/10/2024 12:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
03/10/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007034-26.2024.4.02.5102
Kelly Cristine Goldoni de Oliveira Cravo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Caio Martins de Medeiros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 20:24
Processo nº 5011065-65.2024.4.02.5110
Jayme de Oliveira Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/09/2024 19:19
Processo nº 5002925-19.2022.4.02.5108
Lucio Mauro Barreto Marques da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 11:07
Processo nº 5096723-84.2024.4.02.5101
Rejane Araujo de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 13:22
Processo nº 5058804-27.2025.4.02.5101
Lucilio Alves Filho
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 08:26