TRF2 - 5016900-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
15/09/2025 21:00
Juntada de Petição
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016900-27.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizada, a dívida a que fora condenada (R$ 16.124,57), conforme planilha de cálculos apresentada no evento 96, em 09/2025, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a parte devedora, de que, em conformidade com o §3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 18:30
Determinada a intimação
-
12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
11/09/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
11/09/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016900-27.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ232976) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Proceda a Secretaria à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente os cálculos de execução, a uma porque é ônus da parte credora, a duas porque o autor possui advogado constituído nos autos. -
10/09/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:29
Despacho
-
10/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 15:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/09/2025 15:24
Juntada de Petição
-
09/09/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:39
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
22/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
22/08/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016900-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ232976)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, as questões suscitadas pela parte embargante visam, indiretamente, atacar o próprio mérito, razões pelas quais REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença recorrida (evento 64) por seus próprios e jurídicos fundamentos. -
21/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
20/08/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 72
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016900-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ232976) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos no evento 69, nos termos do parágrafo 2º do art.1.023 do CPC.
Após, voltem conclusos.
P.I. -
12/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:15
Despacho
-
12/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 12:55
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
04/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016900-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ232976)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta) JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a nulidade do contrato que deu ensejo a subtração do valor indevido da conta fundiária do autor, qual seja, do montante R$ 5.812,09.
Condeno, ainda, a referida empresa pública a restituir em dobro a quantia de R$ 5.812,09, perfazendo o total de R$ 11.624,18 indevidamente suprimida da conta fundiária do autor, devidamente corrigida monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, desde a data do desconto de cada parcela, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além de indenizá-lo pelos danos morais sofridos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte do presente dispositivo.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
01/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 22:10
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016900-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: MARCELO SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ232976)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 18/05/2025 - PETIÇÃO -
19/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/05/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
18/05/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 19:07
Juntada de Petição
-
18/05/2025 19:01
Juntada de Petição
-
17/05/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2025 09:09
Despacho
-
17/05/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 16:35
Despacho
-
07/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 04:58
Juntada de Petição
-
01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 17:29
Despacho
-
14/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/04/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/04/2025 00:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
08/04/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 23:30
Juntada de Petição
-
01/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/03/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 15:01
Juntada de Petição
-
26/03/2025 23:02
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 17:47
Juntada de Petição
-
23/03/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 18
-
23/03/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 15:52
Despacho
-
20/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 15:34
Juntada de Petição
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/03/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/03/2025 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:36
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
07/03/2025 05:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/02/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/02/2025 17:05
Despacho
-
21/02/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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