TRF2 - 5090468-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090468-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO VILLAGE LARANJEIRASADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil e no artigo 1.336 do Código Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: (i) ao pagamento das cotas condominiais, vencidas e não pagas, referentes ao Apto 206, bl. 02- Santíssimo, Campo Grande - Rio De Janeiro, condomínio residencial Village Laranjeiras, do período compreendido entre outubro/2019 a junho/2024, perfazendo o montante de R$ 18.526,64 (dezoito mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até outubro de 2024. (ii) ao pagamento das cotas condominiais vencidas no curso da demanda, enquanto durar a obrigação (art. 323 do CPC).
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/06/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090468-13.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE LARANJEIRASADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602) ATO ORDINATÓRIO Informação de Secretaria Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 10, para fins de cumprimento/intimação da parte AUTORA: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.”. -
16/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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15/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:14
Despacho
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11/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 13:03
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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08/11/2024 13:03
Alterado o assunto processual - De: Condomínio - Para: Compromisso
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06/11/2024 14:07
Despacho
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06/11/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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