TRF2 - 5046797-37.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 14:35
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046797-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO FERREIRA COSTAADVOGADO(A): ALESSANDRA GARGANO CANDIDO (OAB RJ117849) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial do despacho retro.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:45
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046797-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO FERREIRA COSTAADVOGADO(A): ALESSANDRA GARGANO CANDIDO (OAB RJ117849) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR Evento 28 - Ao argumento de que deveria ter sido especificado a quem compete a retificação das DIRPF, a parte autora ignorou que tal providência é etapa inicial dos cálculos e que não se trata de ato formal junto à Receita Federal por meio virtual.
A sentença é suficientemente clara ao expor que as partes, quando da liquidação do julgado, deverão se basear no novo valor do imposto a restituir ou a pagar, considerando os demais rendimentos tributáveis recebidos nos respectivos exercícios fiscais, a fim de dar aplicação ao comando sentencial que reconheceu o direito à isenção do tributo. É dizer que, para encontrar o valor a ser ressarcido, não se admite a simples indicação de valor recolhido, decorrente da incidência de alíquota sobre os valores recebidos a título de proventos de aposentadoria.
Deve ocorrer recálculo do valor do imposto a pagar/restituir em cada exercício, levando em conta outros rendimentos tributáveis eventualmente recebidos.
I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
II - Cumprido, dê-se vista ao réu, por 30 (trinta) dias, dos cálculos apresentados pelo autor.
III - Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
17/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para julgamento - 17/06/2025 13:47:49)
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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08/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:57
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:28
Despacho
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25/11/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 12:20
Juntada de Petição
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12/09/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2024 11:56
Juntada de Petição
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25/07/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 19:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/07/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:53
Determinada a intimação
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11/07/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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