TRF2 - 5002976-74.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
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21/08/2025 09:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 09:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71
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31/07/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 10:44
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
31/07/2025 10:44
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71
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31/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5002976-74.2024.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: MARCIA CAROLINA DA SILVA FONSECAADVOGADO(A): FREDERICO BARRETO RISCADO BAHIENSE (OAB RJ149269)EMBARGANTE: BENTO DUARTE FILHOADVOGADO(A): FREDERICO BARRETO RISCADO BAHIENSE (OAB RJ149269)EMBARGADO: EDIFICAR ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiros opostos por MARCIA CAROLINA DA SILVA FONSECA e BENTO DUARTE FILHO em face de FLAVIA CAVALCANTE FEITOZA FREITAS, EDUARDO BARROS DE FREITAS, EDIFICAR ENGENHARIA LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com o objetivo de levantar a penhora sobre o imóvel localizado na Rua Cardoso Moreira nº 406, residencial Felicitá, apto 403, Turf Club-Campos dos Goytacazes/RJ. na execução extrajudicial nº 50029842220224025103.
No evento 10, decisão deferindo a gratuidade de justiça para os embargantes.
Citados os embargados nos eventos 12, 21, 22, 23.
No evento 26, os embargados apresentaram contestação, porém somente a EDIFICAR ENGENHARIA LTDA juntou procuração aos autos.
No evento 34 foi prolatada sentença julgando procedentes os presentes embargos de terceiros e determinando o cancelamento da penhora sobre o imóvel em questão, deferindo assim, a tutela provisória de urgência requerida. e condenando os embargados em custas e honorários advocatícios.
Da análise dos autos foi verificado que somente os embargantes e a Caixa Econômica Federal foram intimados para ciência da sentença (eventos 35,36,37).
No evento 44 foi certificado o trânsito em julgado da sentença em 05/02/2025.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de trânsito em julgado constante do evento 44.
Ante o exposto, por ora, intimem-se os embargados EDIFICAR ENGENHARIA LTDA, FLAVIA CAVALCANTE FEITOZA FREITAS e EDUARDO BARROS DE FREITAS para ciência da sentença prolatada no evento 34, sendo os dois últimos, por mandado, devido à ausência de representação processual nos autos.
Na mesma oportunidade, intimem-se os embargados FLAVIA CAVALCANTE FEITOZA FREITAS e EDUARDO BARROS DE FREITAS para regularizarem sua representação processual.
Prazo: 15(quinze) dias.
Por fim, quanto aos pedidos de cadastramento de advogados constantes dos eventos 53 e 62, esclareço que o acesso solicitado deverá ser requerido ao Advogado cadastrado com perfil de Procurador-Chefe e Gerente da entidade, Dr.
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES, não cabendo ao Juízo tal providência.
Com efeito, tratando-se a CEF de entidade, o cadastramento de procuradores para acesso aos autos, inclusive a peças com sigilo nível 1, deverá ser feito pelo advogado cadastrado com perfil de Procurador-Chefe e Gerente da entidade, nos termos do art. 10, IV, e 28 da Resolução TRF2 nº 17/2018.
O mesmo ocorre com o substabelecimento, que deve ser feito pelo substabelecente, no próprio sistema, dispensada a juntada de documentos (art. 28, da Resolução TRF2 nº 17/2018). -
30/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:53
Decisão interlocutória
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22/07/2025 20:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002984-22.2022.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 34
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22/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:08
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 14:31
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5002976-74.2024.4.02.5103/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos por MARCIA CAROLINA DA SILVA FONSECA e BENTO DUARTE FILHO em face da CEF, EDUARDO BARROS DE FREITAS e EDIFICAR ENGENHARIA LTDA, objetivando a suspensão da restrição do imóvel penhorado na execução extrajudicial nº 50029842220224025103.
Sentença de procedência para determinar o cancelamento da penhora e concessão da tutela de urgência (evento 34).
Intimada para comprovar o cumprimento da tutela provisória de urgência deferida na sentença com urgência, a CEF requereu o prazo de 15 dias para trazer aos autos informação acerca do cumprimento da tutela provisória de urgência, tendo em vista a burocracia interna e diante do volume de demandas (evento 53).
Diante da manifestação da CEF, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da tutela provisória de urgência deferida na sentença no sentido de efetuar a baixa da penhora realizado sobre o apartamento 403, residencial Felicitá, Turf Club-Campos dos Goytacazes/RJ, situado na rua Rua Cardoso Moreira nº 406, Campos dos Goytacazes/RJ, sob pena de fixação de multa.
Cumprido, abra-se vista à parte embargante.
Prazo: 15 dias. -
18/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:16
Decisão interlocutória
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18/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:30
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 19:16
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/04/2025 08:35
Decisão interlocutória
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10/04/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:17
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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12/02/2025 12:13
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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03/02/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/01/2025 12:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/12/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 19:42
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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06/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2024 12:01
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 10:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2024 10:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2024 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2024 10:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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06/05/2024 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2024 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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03/05/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2024 10:34
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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03/05/2024 10:34
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
03/05/2024 10:34
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/05/2024 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 19:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002984-22.2022.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
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02/05/2024 16:29
Decisão interlocutória
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:35
Despacho
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18/04/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 17:41
Distribuído por dependência - Número: 50029842220224025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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