TRF2 - 5010844-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            10/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010844-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
 
 Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito do valor R$ 4.168,27, a título de valor principal, atualizados até agosto de 2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
 
 Ausente manifestação, intime-se a parte autora para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
- 
                                            09/09/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/09/2025 13:01 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
- 
                                            09/09/2025 12:25 Decisão interlocutória 
- 
                                            09/09/2025 08:45 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            09/09/2025 08:44 Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025 
- 
                                            09/09/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            26/08/2025 16:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            25/08/2025 02:26 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33 
- 
                                            22/08/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33 
- 
                                            22/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010844-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando a omissão/contradição apontada, retificar o dispositivo da sentença proferida no evento 13, que passa a vigorar nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas , bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de 1% ao mês, ambos a partir da data de vencimento de cada parcela inadimplida.
- 
                                            21/08/2025 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            21/08/2025 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            21/08/2025 17:44 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            21/08/2025 09:20 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/07/2025 02:26 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS) 
- 
                                            21/07/2025 12:21 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            21/07/2025 12:11 Juntada de Petição 
- 
                                            17/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            16/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            16/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010844-75.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À embargada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para contrarrazoar os Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias.
- 
                                            15/07/2025 13:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/07/2025 13:30 Decisão interlocutória 
- 
                                            15/07/2025 08:00 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            15/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            29/06/2025 10:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
- 
                                            27/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            20/06/2025 08:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            20/06/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            18/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            18/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010844-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas , bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde a data de cada vencimento da prestação e acrescidas de juros de 1% ao mês, sem capitalização, desde a data da citação.
- 
                                            17/06/2025 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            17/06/2025 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            17/06/2025 15:53 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            11/06/2025 13:17 Conclusos para julgamento 
- 
                                            16/05/2025 19:49 Juntada de Petição 
- 
                                            22/04/2025 09:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            15/04/2025 02:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            10/04/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/04/2025 16:30 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            10/04/2025 15:47 Juntada de Petição 
- 
                                            14/02/2025 10:42 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            12/02/2025 14:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            12/02/2025 14:43 Determinada a citação 
- 
                                            10/02/2025 16:27 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            10/02/2025 16:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001179-20.2025.4.02.5106
Heitor Sabino da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 14:34
Processo nº 5019168-02.2023.4.02.0000
Iracema Lopes dos Santos
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2023 16:54
Processo nº 5070915-77.2024.4.02.5101
Andrea Regina da Costa Dias
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 21:47
Processo nº 5000746-20.2024.4.02.5116
Felipe Cruz da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 10:29
Processo nº 5002664-37.2025.4.02.5112
Marilza Xavier Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00