TRF2 - 5003520-08.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003520-08.2024.4.02.5121/RJAUTOR: LUIS GUILHERME DA CRUZADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003520-08.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: LUIS GUILHERME DA CRUZADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Vieram estes autos conclusos para análise da higidez do feito, com vista à conclusão para sentença.
Cinge-se a controvérsia existente nos autos à ocorrência de descontos no benefício previdenciário recebido pelo autor a título de consignação de débitos.
Em sua contestação, a parte ré limitou-se a discordar da tese autoral.
Por fim, oportunizada a produção de provas, não houve requerimentos.
Destarte, concluo que, a princípio, o feito encontra-se maduro para prolação de sentença.
Nestes termos, venham os autos conclusos. -
18/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:16
Despacho
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02/04/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/01/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/01/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:45
Determinada a intimação
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02/12/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 19:34
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2024 18:11
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Descontos Indevidos
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/06/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 12:48
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Deficiente
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03/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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